Identificação e descrição de imóveis rurais por georeferenciamento
Texto assinado por Renato Corrêa
Da Redação
quarta-feira, 19 de maio de 2004
Atualizado às 09:11
Identificação e descrição de imóveis rurais por georeferenciamento
O escritório Corrêa E Lucato Peritos Associados S/C LTDA, buscando sempre o aprimoramento técnico pela pesquisa, atualização e debate de idéias, aproveita para colaborar com a excelente matéria publicada nas Migalhas de Peso de 30/04/04 assinada pelos Dr.s Claudio Taveira e Ivandro Ristum Trevelim, integrantes de Pinheiro Neto Advogados, que trata do novo sistema de identificação e descrição de imóveis rurais.
Tendo em vista nossa experiência no assunto, primeiramente temos que informar que se deve tomar cuidado com os GPS. Existem muitos profissionais atuando de forma equivocada, acreditando que estão emitindo seus relatórios conforme a lei, mas medir com GPS, muitas vezes sem qualquer precisão, não é Georeferenciamento.
Conforme lei nº 10267/2001 e PL 633/2003, os profissionais da área de Topografia devem ter habilitação para Georeferenciamento registrado pelo CREA e INCRA. Além desta exigência, outros cuidados devem existir com trabalhos nesta área, por exemplo, existem profissionais, que embora usem GPS, não estão fazendo a instalação dos marcos georeferenciados, descumprindo assim os itens que devem ser observados vistas a lei.
Ressaltamos também que os trabalhos executados sem o cumprimento desta lei sofreram com atualizações que serão feitas no ano que vem, como será o caso dos Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2005 - CCIR.
Esperando ter colaborado
Eng.º Renato Corrêa
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