Proprietário rural tem até 30/11 para entrega do Ato Declaratório Ambiental ao Ibama
Da Redação
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Atualizado às 10:14
Prazo
Proprietário rural tem até 30/11 para entrega do Ato Declaratório Ambiental ao Ibama
Foi prorrogado para até o dia 30/11 o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA, documento obrigatório para proprietários, usufrutuários ou donos de imóvel em área rural de preservação ambiental. O prazo original expirou em 30 de setembro, mas o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis teve de prorrogar para atender à demanda.
O advogado Douglas Nadalini da Silva, especialista
O advogado ressalta que são classificadas como áreas de proteção, com possibilidade de redução do ITR, as áreas de preservação permanente (APP) e áreas de uso limitado, como as de Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e de Servidão Florestal (ASF), ou a existência de áreas sob Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e/ou Reflorestamento (REF).
"As áreas que constarem na Declaração de Informação e Apuração do ITR devem estar preservadas, averbadas na matrícula do imóvel ou declaradas por ato do Poder Público, conforme o caso. Estas informações são encaminhadas pelo Ibama à Secretaria da Receita Federal", lembra.
O documento pode ser preenchido no site do Ibama (clique aqui).
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