MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova PL - 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ

CCJ da Câmara aprova PL - 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ

X

Da Redação

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Atualizado às 08:18


PL 7559/06

CCJ da Câmara aprova PL que cria 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ

A CCJ da Câmara aprovou na última quinta-feira, 18/10, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7559/06 (clique aqui), do STF, que cria 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ. Dos cargos, são 56 de analista judiciário, 32 de técnico judiciário e 17 cargos em comissão. O projeto segue agora para o Senado.

O relator, deputado Bruno Araújo - PSDB/PE, manteve a distribuição dos cargos, mas aceitou emenda que restitui parte dos objetivos do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, órgão vinculado ao CNJ, que era reduzido pela proposta do Supremo.

Atribuições restituídas

Pelo projeto, o CNJ criaria "por ato próprio" o DPJ, que ficaria subordinado à Secretaria Geral do conselho. Além disso, a proposta do Supremo revogava as cinco atribuições do DPJ previstas na Lei n°. 11.364/06 (clique aqui), das quais três foram restituídas pelo relator:

  • desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira;
  • realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário;
  • fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias.

Inconstitucionalidade

Para Bruno Araújo, as alterações propostas pelo STF são inconstitucionais, pois implicariam "subtração de atribuições próprias do Poder Legislativo em prol de um órgão integrante do Poder Judiciário, especialmente porque a referida transferência de atribuições não sofria de quaisquer limitações ou imposições de balizas".

A comissão aprovou ainda emenda que altera a forma de escolha dos integrantes do conselho consultivo do DPJ. Enquanto a lei define que os membros do colegiado devem ser sugeridos pelo diretor-executivo ao presidente do CNJ, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores universitários e magistrados (em atividade ou aposentados), uma emenda ao projeto estabeleceu que a escolha deverá ser aprovada pelo plenário do CNJ.

Por fim, o relator suprimiu do projeto artigo que permitia ao CNJ reestruturar os cargos e funções previstos na Lei n°. 11.364/06 e retirou da lei o trecho que determina o período máximo de cinco anos para um integrante participar do conselho consultivo do DPJ. "A limitação temporal não merece prosperar, posto que pode vir a acarretar a obrigatoriedade de exclusão de integrantes cuja contribuição ainda seja de grande necessidade", concluiu Bruno Araújo.

______________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...