STF determina a suspensão de cobrança de ICMS em operação de leasing para aeronave
Da Redação
quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Atualizado às 08:27
Importação
STF determina a suspensão de cobrança de ICMS em operação de leasing para aeronave
O ministro Gilmar Mendes, do STF, relator da AC 1821, decidiu pela suspensão da decisão judicial que obrigou a empresa de construção civil Alphaville Urbanismo a recolher ICMS em operação de leasing realizada na importação de uma aeronave Cessna.
A empresa paulista citou na AC recente decisão do STF, que, no dia 30 de maio, isentou a TAM de recolher ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição por meio de leasing. Por unanimidade, os ministros determinaram que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há transferência do bem ao patrimônio da empresa.
No caso julgado pelo Plenário, entendeu-se que a importação de aeronaves em regime de leasing não admite que elas sejam transferidas posteriormente ao domínio do arrendatário, fato que inviabiliza a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do RE 461968, da TAM.
Os advogados da Alphaville Urbanismo alegaram que o mesmo ocorreu com a importação do Cessna, que já foi devolvido para a empresa que arrendou a aeronave. O TJ/SP obrigou a empresa a recolher a contribuição.
Decisão
O ministro-relator, Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do TJ/SP "afronta a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do RE 461968", e ressaltou a urgência do deferimento da liminar antes da execução da decisão do TJ/SP de se fazer recolher o imposto citado. Assim, o ministro deferiu a cautelar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal paulista e, em conseqüência, o recolhimento do ICMS.
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Processo Relacionado: AC 1821 - clique aqui
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