CCJ da Câmara admite proposta que muda tramitação de MPs
Da Redação
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Atualizado às 08:31
Câmara
CCJ admite proposta que muda tramitação de MPs
A CCJ aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da PEC 511/06 (clique aqui), do Senado, que modifica as regras de tramitação de medidas provisórias. O relator, deputado José Eduardo Cardozo - PT/SP, apresentou parecer pela admissibilidade da PEC e das 29 propostas que tramitam apensadas.
A PEC estabelece que as MPs terão votação iniciada na Câmara ou no Senado, cabendo à Mesa do Congresso distribuí-las alternadamente entre as Casas - atualmente, a tramitação sempre se inicia na Câmara; veda a edição de medidas provisórias que tratem de tributos, salvo para redução ou extinção; e determina que a força de lei da MP passe a depender de decisão prévia de admissibilidade pela CCJ da Casa onde se iniciar a discussão.
Início da tramitação
Em relação ao início da tramitação das medidas provisórias, Cardozo considera que a proposta compromete o "espírito" das MPs e sugere que a comissão de mérito mantenha a Câmara como primeira Casa a analisá-las.
A PEC também determina que:
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o prazo de vigência das MPs aumenta para 120 dias, com a possibilidade de elas serem recusadas por meio de recurso ao Plenário da Casa - atualmente, a vigência é de 60 dias, prorrogável por igual período;
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haverá prazos diferenciados para a Câmara e para o Senado examinarem a MP, respectivamente de 60 e 45 dias (o que restar do prazo de vigência da medida será utilizado pela Casa iniciadora para analisar a MP ou as emendas da Casa revisora);
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se o prazo da Casa em que se inicia a tramitação acabar sem conclusão da votação da MP, a matéria será enviada à Casa revisora no primeiro dia útil subseqüente, no estado em que estiver;
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cada MP cuidará de um único objeto e dos temas que lhe sejam afins; e
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em cada fase de tramitação, depois de transcorridos 2/3 do prazo, a MP entrará em regime de urgência, bloqueando a pauta de votação no plenário da Casa respectiva - hoje, a pauta da Casa em que a MP estiver tramitando é trancada 45 dias depois da edição da medida.
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