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PSDB e DEM questionam criação do cargo de ministro da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo no STF

Da Redação

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Atualizado às 09:03


Mangabeira Unger

PSDB e DEM questionam criação do cargo de ministro da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo no STF

O PSDB e o Democratas ajuizaram no STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o decreto do Presidente da República, de 4 de outubro deste ano, que, segundo os partidos "(re)criou" o cargo de ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, nomeando Roberto Mangabeira Unger para exercer o cargo.

Para os partidos, o decreto presidencial teria ofendido o preceito constante do artigo 48, X, da Constituição Federal (clique aqui), que determina caber ao Congresso Nacional dispor sobre criação de cargo público, inclusive de ministro de Estado. O mesmo dispositivo da Constituição, em seu inciso XI, diz que também cabe ao Congresso dispor sobre criação de órgão público, afirma a ação.

Para o PSDB e o DEM, o que o decreto faz é reeditar o conteúdo de uma MP 377 (clique aqui) rejeitada pelo Congresso Nacional em 26 de setembro, que criava o cargo de ministro da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República - SEALOPRA, e o cargo de ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Ao criar o cargo de ministro para Mangabeira Unger, o Presidente da República usou como fundamento o artigo 37 do Decreto-lei 200/67 (clique aqui), que permite ao Presidente criar até quatro cargos de ministro de Estado "para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante". Para os partidos, esse dispositivo não estaria mais em vigência, por não ter sido recepcionado pela Constituição de 1988 que, em seu artigo 48, X, criou a necessidade de previsão legal para a criação de cargos públicos.

Os partidos pedem liminarmente a suspensão do artigo 37 do Decreto-Lei 200/67 e do decreto presidencial de 4 de outubro de 2007. No mérito, pedem que o Supremo afirme que o artigo 37 do Decreto não foi recepcionado pela Constituição de 1988, bem como declare inconstitucional o decreto que criou o cargo de ministro de Estado para Mangabeira Unger.

Processo Relacionado: ADPF 125 - clique aqui

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  • Leia mais

5/10 - Decreto 6.217, de 4 de outubro de 2007 - Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos - clique aqui.

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