Plenário recusa pedido de acesso às notas taquigráficas do STF para advogado
Da Redação
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
Atualizado às 09:30
Agravo Regimental
Plenário recusa pedido de acesso às notas taquigráficas do STF para advogado
O Plenário de STF acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, no Agravo Regimental no MI 751 (clique aqui
Antecedentes do caso
O advogado piauiense teve os HCs 85354 e 85424 negados pelo STF. Neles, Barbosa Melo tentava descaracterizar ação penal a que responde por corrupção ativa sob acusação de ter subtraído, com a ajuda de servidores públicos, treze procedimentos fiscais junto à Secretaria de Fazenda do Piauí, instaurados contra sua empresa. Nos habeas constam, ainda, como acusados de envolvimento nos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência, desembargadores, juiz e promotor, todos do TJ/PI. A denúncia foi recebida e tramita no STJ.
No mandado de injunção no Supremo, o advogado alegou a ocorrência de "lacuna na estrutura normativa do Supremo Tribunal Federal" para se obter cópias de notas taquigráficas. Sustenta situação de omissão diante do disposto no artigo 5º, incisos LX e LXXI, da Constituição Federal (clique aqui). Também no STJ constam ações no mesmo sentido.
O relator do MI, ministro Ricardo Lewandowski, não acatou o pedido, tendo em vista que os artigos 93 a 98 do Regimento Interno do STF se referem ao tema, motivo pelo qual não poderia conhecer do mandado de injunção, nos termos da jurisprudência firmada pela Corte (AgR-MI 81, MI 544). Para o ministro, "ao que tudo indica, está-se utilizando do presente instrumento para lograr decisão que não vem sendo obtida em sede recursal própria (no STJ)."
No julgamento do MI, o relator observou que o advogado pretendeu demonstrar que os artigos regimentais apontados não seriam adequados para preencher a alegada lacuna normativa, porque tais normas não regulamentariam o que deseja o impetrante na defesa de seus interesses específicos. "O impetrante, em verdade, objetiva a substituição de normas existentes, tidas como insuficientes - segundo seu entendimento -, por outras supostamente mais favoráveis, o que, além de mostrar-se de todo não razoável, não constitui possível causa de reconhecimento da existência de lacuna normativa", decidiu Lewandowski. Não conformado, o advogado piauiense interpôs agravo regimental para tentar a reforma da decisão do relator.
Decisão no julgamento de 11/10
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski resumiu a questão dizendo que para se atender ao pedido de Joaquim Matias, o Supremo teria de criar "normas ad hoc [especialmente para este caso] para que o impetrante pudesse ter acesso direito às notas taquigráficas da Corte". O relator lembrou que já se tem previsão no STF para o fornecimento dessas notas, após a correção por parte do relator, mas, no caso, não existe plausibilidade para se deferir o pedido, razão pela qual negou seguimento ao MI.
O agravo não obteve o provimento da Corte. Decisão unânime.
Processo Relacionado: MI 751 - clique aqui
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