Estatuto do Desarmamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
Da Redação
sexta-feira, 14 de maio de 2004
Atualizado às 09:45
Estatuto do Desarmamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que modifica o Estatuto do Desarmamento e permite o uso de armas de fogo por guardas municipais de todas as cidades do país que integram regiões metropolitanas. Nesse caso, independe o número de habitantes do município. Fora das regiões metropolitanas, apenas cidades com mais de 50 mil habitantes poderão ter guardas municipais armadas.
A lei 10.867 foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial. O texto é decorrente da Medida Provisória 157/03, que dava o porte de armas apenas às guardas de cidades com mais de 50 mil habitantes. A MP foi modificada pelo Congresso, que eliminou a exigência para as regiões metropolitanas. A lei prevê que, para usarem armas de fogo, as guardas municipais terão de passar por treinamento em escolas especializadas da polícia. Também terão de adotar mecanismos de fiscalização e de controle interno, sob supervisão do Comando do Exército. Em cidades que têm de 50 mil a 500 mil habitantes, o porte de arma para guardas municipais vale apenas em serviço.
Segue abaixo a MP na íntegra:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 157, DE 23 DE DEZEMBRO 2003.
Altera o inciso IV do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O inciso IV do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;" (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003
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