Comissão do Senado aprova parecer sobre emendas da Câmara ao projeto que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo
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Da Redação
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Atualizado às 08:35
CAS
Comissão do Senado aprova parecer sobre emendas da Câmara ao projeto que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) sobre emendas da Câmara dos Deputados ao PLS 347/03 (clique aqui) que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo e autoriza a criação de órgãos de fiscalização profissional. O projeto é de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que na época da sua apresentação (2003) era presidente do Senado. A proposição também cria o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e os conselhos regionais da categoria, para atuarem como órgãos fiscalizadores profissionais.
No seu parecer, Quintanilha defendeu a aprovação das emendas da Câmara dos Deputados à proposta de Sarney. A emenda nº 1, explicou o senador, retira do texto do caput do art. 21 do projeto a expressão mesmo em causa própria, embora em nada altere o conteúdo do dispositivo.
Quintanilha afirma que, em relação à emenda nº 2, que suprime todo o artigo 22 do projeto, considera que a decisão da Câmara dos Deputados foi acertada. O senador argumentou que esse artigo, por estabelecer impedimentos ao exercício da Arquitetura e do Urbanismo, poderiamalferir o princípio da liberdade profissional,onde se diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Quintanilha acrescentou que o artigo 22 tem motivação ética, mas ponderou que a ética do exercício das atividades da Arquitetura e do Urbanismo já é preservada por meios de instrumentos específicos, inclusive a Lei 8.429/92 (clique aqui).
Ao justificar a aprovação da emenda nº 3, Quintanilha disse que, da mesma forma que os autores da emenda, também julga necessária a supressão do art. 59 da proposição que revoga o art. 47 do Decreto Lei 3.688 de 3 de outubro de 1941, que tipifica o exercício ilegal da profissão ou atividade profissional.
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