Santo André - Sérgio Gomes da Silva
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Da Redação
quarta-feira, 10 de outubro de 2007
Atualizado às 08:48
Santo André
O TJ/SP se debruçou em mais um caso envolvendo a prefeitura de Santo André na gestão do prefeito assassinado Celso Daniel.
No caso, o MP queria imputar a Sérgio Gomes da Silva a prática de crimes de dispensa ilegal de licitação e fraude em procedimento licitatório.
Sérgio havia sido denunciado, juntamente com funcionários públicos municipais de Santo André/SP e com Ronan Maria Pinto. Os promotores de justiça da Comarca de Santo André afirmavam que a empresa Rotedalli Serviços de Limpeza Urbana, representada por Ronan Maria Pinto, havia sido beneficiada ilicitamente em 12 contratações com a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Celso Daniel, o qual, também segundo a acusação, apoiava o "esquema".
No ano passado, o juiz da 3ª vara criminal da cidade, Luiz Francisco Del Giudice, já tinha rejeitado a denúncia contra Sérgio Gomes da Silva argumentando que contra ele não "havia sequer indícios de participação nos fatos".
A pedido da defesa, o magistrado ainda determinou que fossem riscadas da denúncia as alcunhas de "Sombra" e "Chefe", vez que o réu já estava devidamente qualificado e identificado. O MP, não contente, recorreu ao Tribunal.
E ontem, após a sustentação oral de Odel Antun (escritório Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados), que falou em defesa de Sérgio Gomes da Silva, a 1ª Câmara Criminal do TJ/SP negou provimento a recurso em sentido estrito do MP.
Andamento processual
No TJ/SP o número do Processo é: 1.091.389.3/8-00. Clique aqui e confira o andamento.
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