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Mantida a condenação da Royal Holiday por impor multa abusiva pela rescisão de contrato celebrado no dia anterior

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Da Redação

sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Atualizado às 08:01


TJ/RJ

Mantida a condenação da Royal Holiday por impor multa abusiva pela rescisão de contrato celebrado no dia anterior

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio, por unanimidade, negou provimento a um recurso da empresa Royal Holiday do Brasil, que fora condenada por aplicar multa abusiva a um cliente, que adquiriu um programa de férias e, ao desistir do contrato no dia seguinte, viu a empresa reter 35% da quantia total que havia pago, no valor de R$ 13.270,00.

Em março de 2006, o engenheiro Amauri da Silva Santana recebeu um convite da empresa para um coquetel, onde lhe foi apresentado um programa de férias. Neste, ele deveria adquirir um pacote de créditos no valor de R$ 50.720,00, os quais poderia utilizar nos hotéis da rede, em diversos países. O consumidor acabou assinando o contrato e, segundo ele, no dia seguinte, recebeu a título de brinde um certificado de férias para passar oito dias em hotéis da rede sem cobrança de tarifa.

Amauri afirma que ao chegar em casa e ler o contrato constatou que no certificado constava que ele deveria pagar pelo uso dos hotéis. Ao entrar em contato com a empresa, obteve como resposta a informação de que deveria pagar antecipadamente a reserva para uso do pacote e que não havia garantia de pontuação suficiente para gozo das férias escolhidas.

Insatisfeito com o serviço e sentindo-se enganado, Amauri no dia seguinte solicitou o cancelamento do contrato à Royal Holiday, que o informou que ele teria que aguardar o contato por parte do setor de relacionamento. Dias depois, a empresa condicionou o cancelamento do contrato à retenção do valor de R$ 9.019,50 a título de multa contratual, que, de acordo com o consumidor, somente seria prevista em caso de uso do programa de férias, o que não ocorreu.

O 24ºJuizado Especial Cível do Rio (Barra da Tijuca) condenou a empresa a restituir o valor retido indevidamente e a empresa recorreu, porém sem sucesso. No julgamento realizado dia 18 deste mês, a Terceira Turma Recursal manteve a condenação, acrescendo 20% a título de honorários, a serem pagos pela Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos, que responde a pelo menos outras 15 ações na Justiça fluminense.

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