MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza afasta abandono de emprego e reverte justa causa de vítima de violência doméstica
Trabalhista

Juíza afasta abandono de emprego e reverte justa causa de vítima de violência doméstica

Magistrada reconheceu que as ausências decorreram das ameaças de morte e do abalo emocional, sem intenção da trabalhadora de romper o vínculo; empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Atualizado às 15:00

A 12ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP reverteu a dispensa por justa causa de uma médica que se afastou do trabalho em razão de ameaças de morte e do abalo emocional decorrente da violência doméstica praticada pelo então marido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Para a juíza Renata Prado de Oliveira, não ficou demonstrada a intenção da trabalhadora de abandonar o emprego. As ausências decorreram do contexto de violência e vulnerabilidade enfrentado por ela, circunstância que era de conhecimento da empregadora.

Entenda o caso

Segundo os autos, após sofrer uma agressão, a médica registrou ocorrência policial e requereu medida protetiva de urgência contra o então marido.

Na semana seguinte, comunicou a situação à empresa e encaminhou os documentos relativos ao registro da ocorrência e ao pedido de proteção. Em razão das ameaças de morte e do impacto emocional provocado pelos episódios, deixou de comparecer ao trabalho por alguns dias.

A empregadora, contudo, aplicou a dispensa por justa causa sob o fundamento de abandono de emprego.

Em defesa, a instituição sustentou que as ausências não haviam sido justificadas adequadamente. Alegou ainda que a médica recusou propostas de realocação para outras unidades e deixou de observar as normas internas destinadas à comprovação de faltas motivadas por questões de saúde.

Durante a instrução, porém, uma testemunha apresentada pela própria empresa confirmou que a empregadora tinha conhecimento do contexto de violência e perseguição enfrentado pela trabalhadora e sabia que essa era a razão de suas ausências.

 (Imagem: Magnific)

Justiça afasta abandono de emprego de médica vítima de violência doméstica e reverte justa causa.(Imagem: Magnific)

Ausências decorreram de situação de vulnerabilidade

Ao analisar o caso, a juíza considerou que não seria razoável exigir da trabalhadora, naquele momento, a regularização formal e documental das faltas nos mesmos moldes aplicáveis a situações ordinárias.

Segundo a magistrada, as condições emocionais e psicológicas de uma pessoa submetida a ameaças e violência doméstica deveriam ter sido consideradas pela empresa. Diante da gravidade do quadro, o afastamento se mostrava medida necessária e adequada, sem prejuízo da remuneração.

A sentença também se fundamentou na lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho for necessário para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Com base ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o elemento subjetivo indispensável à configuração do abandono de emprego, isto é, a intenção de romper o contrato.

Para a juíza, as ausências estavam diretamente relacionadas à violência sofrida, que comprometeu a estabilidade emocional da médica e suas condições de permanecer regularmente no trabalho.

Dano moral

A magistrada também reconheceu o dano moral, por entender que ele decorre da própria ocorrência dos fatos analisados.

Segundo a sentença, a ruptura do contrato em momento de acentuada vulnerabilidade, sem que a empresa considerasse o contexto de violência doméstica de que tinha conhecimento, atingiu a esfera psíquica da trabalhadora.

A juíza ressaltou ainda que a conduta da empregadora contrariou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além do dever mínimo de responsabilidade social.

Diante disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e reverteu a dispensa por justa causa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TRT 2ª região.

Patrocínio