Decreto 6.212 - Institui a hora de verão, em parte do território nacional
Da Redação
quinta-feira, 27 de setembro de 2007
Atualizado às 08:41
Decreto
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
-
Veja abaixo o Decreto na íntegra.
_______________
__________
DECRETO N° 6.212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° , inciso I, alínea "b", do Decreto - Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942, D E C R E T A :
Art. 1° A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2° A hora de verão a que se refere o art. 1 o será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
__________________________