Desobediência Civil
Migalhas sorteia para os leitores um exemplar
Da Redação
sexta-feira, 7 de maio de 2004
Atualizado em 6 de maio de 2004 14:28
Esta obra analisa a idéia de que há direitos que, mesmo não estando expressamente previstos, defluem do regime e dos princípios adotados na Constituição Federal, na dicção do art. 5.º, parágrafo 2.º. Ao lado do artigo 1.º, parágrafo único, da Carta ("todo poder emana do povo"), verifica a admissibilidade da desobediência civil - medida extrema contra lei ou ato de autoridade, adotada mediante petição aos Poderes Públicos. Analisa tal instituto sob a ótica da cidadania e como direito fundamental do cidadão.
Maria Garcia
Maria Garcia é Procuradora do estado aposentada, Professora Assistente-Mestre de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC/SP e Assessora Jurídica da Universidade de São Paulo.
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Ganhador:
Rogério Mello do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina