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CGU aplica pena de demissão a empregados da Infraero

Da Redação

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Atualizado às 17:07


DOU

CGU aplica pena de demissão a empregados da Infraero

O DOU de hoje publica decisões da CGU sobre a aplicação de penalidades a quatro empregados públicos da Infraero. Como resultado de processo disciplinar, que confirmou a prática de ato de improbidade administrativa, receberão punição de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, Fernando Brendaglia de Almeida e Napoleão Lopes Guimarães Neto. Outras duas funcionárias da Infraero, Márcia Gonçalves Chaves e Maria José de Andrade, cumprirão suspensão de trinta dias.

Conforme apuração da comissão de sindicância, Fernando Brendaglia, Napoleão Lopes e Márcia Chaves têm envolvimento na concessão, sem licitação, de área para posto de combustíveis no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. Em agosto de 2005, dois anos e oito meses depois de findo o contrato que permitia a exploração do espaço pela Shell Brasil S/A, um termo aditivo adiou a validade de relação comercial expirada em dezembro de 2002. "Essa prorrogação teve o nítido intuito de burlar a exigência constitucional de processo licitatório", afirma o parecer da Assessoria Jurídica da CGU.

Fernando Brendaglia e Napoleão Lopes, concluiu o processo, foram os responsáveis pela prorrogação irregular do contrato. Há documentos em que ambos determinam o início das tratativas para a realização de acordo com o concessionário para sua permanência no espaço do posto de combustíveis. O primeiro foi identificado como o mentor intelectual da ilegalidade, enquanto o segundo se encarregou da justificativa jurídica. E ambos serão demitidos por justa causa da empresa. Márcia, conforme a decisão publicada hoje, não participou da formulação ideológica do negócio que resultou na prorrogação irregular do contrato, mas foi omissa em relação à irregularidade para, provavelmente, não arriscar o cargo de confiança. Por isso, recebe suspensão.

Omissão

O DOU de hoje publica também decisão da Controladoria relacionada à atuação da funcionária Maria José de Andrade, quando era responsável pelo controle interno da Infraero. Ela receberá a pena de suspensão por trinta dias por não ter-se declarado impedida para aprovar relatórios, em 2004 e 2005, do ex-diretor Financeiro da Infraero, Adnauher Figueira Nunes, diante da possibilidade de haver entre eles convívio marital. Na condição de superintendente de Auditoria Interna da empresa, essa empregada pública não poderia ter atuado em auditorias que tinham como objeto a verificação dos atos de gestão praticados por diretor de quem era companheira.

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