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Justiça do PR obriga a GOL a manter as comissões às agências de viagem do Estado associadas à ABAV/PR

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Da Redação

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Atualizado às 07:55


10% e 9%

Justiça do PR obriga a GOL a manter as comissões às agências de viagem do Estado associadas à ABAV/PR

Num imbróglio que se arrasta desde janeiro deste ano, a Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná, ABAV-PR, obteve na Justiça o direito de receber as comissões integrais de 10% e 9% (sobre vendas de passagens domésticas e internacionais, respectivamente) até o final do processo em 1ª instância. Com isso, as agências associadas à entidade mantêm os percentuais fixados em contrato com a companhia aérea.

Esta vitória é restrita à ABAV-PR, já que seu território não abrange agências de outros Estados. Porém, segundo a ABAV-PR, abre um precedente para as associações de outras regiões que também podem interceder na defesa dos direitos da classe.

"As agências de viagem obtêm a maior parcela de suas receitas das comissões pagas pelas empresas aéreas, portanto a redução abrupta, excessiva e injustificada dos valores causou e continua causando graves prejuízos financeiros ao setor, repercutindo no bom funcionamento das atividades junto ao público consumidor. A redução menospreza o trabalho dos agentes de viagem, prejudicando a cadeia produtiva do setor turístico", explica o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto que, com seu colega Augusto do Amaral Dergint (do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados), elaborou a ação contra a GOL.

Como suporte ao processo, Assis Gonçalves baseou-se no texto do novo Código Civil, que deixa claro ser o contrato entre as partes um contrato típico, de agência, (artigos 710 e seguintes do CC de 2002) diversamente do entendimento de julgados anteriores que o qualificavam como de comissão mercantil. Desta forma, a decisão impossibilita a GOL a redução unilateral do montante acordado, pois infringe o princípio da força obrigatória dos contratos relativamente à fixação dos valores de comissão, que provém do concurso de vontades validamente manifestadas pelas partes. "A GOL não concedeu às agências de viagem a oportunidade para negociações e a busca de alternativas, além de não respeitar o decurso de um prazo razoável para sua efetivação, que deve preceder o aviso prévio de, pelo menos, 90 dias em caso de rescisão unilateral, que não se deu. Aliás, não houve nem uma notificação regular sobre a redução, que foi anunciada com menos de um mês de antecedência, mediante comunicado informal e não datado", atesta Assis Gonçalves. Esta argumentação é, até então, inédita no trâmite dos processos relacionados contra a GOL, diz o advogado.

Histórico do caso

Em janeiro deste ano a GOL informou às agências de viagem a redução das comissões, de 10% nas vendas de passagens domésticas, para 7%, e de 9% às vendas internacionais, para 6%. Esta atitude gerou revolta no segmento que se organizou numa campanha nacional denominada "Gol Contra", sugerindo um boicote à companhia aérea.

A ABAV-PR, então, impetrou uma ação judicial contra a GOL, questionando a redução unilateral e intempestiva das comissões. Em maio, o Poder Judiciário reconheceu que houve uma ruptura súbita do contrato existente, ferindo o princípio jurídico da boa fé, determinando que, a partir daquela data (11/5) e nos próximos 90 dias, a GOL mantivesse a comissão fixada em contrato. Em 11/9 a 6ª Câmara Cível do TJ/PR acatou os argumentos da ABAV-PR e decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Associação e postergar a determinação anterior até a decisão final em 1ª instância.

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