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Íntegra das Emendas Constitucionais n° 54 e n° 55

Da Redação

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Atualizado às 08:09


EC's

Íntegra das Emendas Constitucionais 54 (registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro) e 55 (aumenta a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios) promulgadas no último dia 20/9. Veja abaixo.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...............................................................

I - ........................................................................

......................................................................................................

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

....................................................................."(NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente

Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente

Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário

Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário

Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário

Senador Gerson Camata
2º Secretário

Deputado Waldemir Moka
3º Secretário

Senador César Borges
3º Secretário

Deputado José Carlos Machado
4º Secretário

Senador Magno Malta
4º Secretário

_________

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ..............................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

...............................................................................

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

...................................................................." (NR)

Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente

Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente

Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário

Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário

Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário

Senador Gerson Camata
2º Secretário

Deputado Waldemir Moka
3º Secretário

Senador César Borges
3º Secretário

Deputado José Carlos Machado
4º Secretário

Senador Magno Malta
4º Secretário

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