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Resultado do Sorteio de obra "Manual Completo da Lei de Incentivo ao esporte"

Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado em 14 de setembro de 2007 08:26


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "Manual Completo da Lei de Incentivo ao Esporte" (135 p.), produzida, impressa e gentilmente oferecida pelo autor José Ricardo Rezende, membro do IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.


Sobre a obra :

Chegou a vez do esporte?

Após muitos anos de espera, grande expectativa e um longo processo de convencimento e reivindicação dos desportistas brasileiros, enfim o Governo Federal aprovou uma Lei de Incentivo ao Esporte - Lei n° 11.438/2006 (L.I.E).

Trata-se de um instrumento legal que abre uma possibilidade nova e diferenciada de captação de recursos para o fomento, estímulo e promoção de atividades de caráter desportivo, cuja mecânica será detalhadamente estudada neste Manual.

Pois saibam que a tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 1367/03, que lhe originou, foi demorada e marcada por muitos embates e apresentação de substitutivos que foi versavam sobre o modelo a ser adotado, tendo como marco que lhe imprimiu velocidade e "destravou" sua tramitação no Congresso Nacional o encaminhamento, pelo Presidente da República, de um texto substitutivo, por ocasião da abertura da II Conferência Nacional do Esporte, em maio de 2006.

Ao final prevaleceu este modelo apresentado pelo Governo, cujo procedimento é muito semelhante ao incentivo da cultura (Lei n° 8.313/91 - L.I.C, também conhecida como Lei Rouanet) e, exatamente neste sentido, já trouxe embutida uma grande polêmica, decorrente da "rota de colisão" estabelecida em face da "lei da cultura", posto que o texto original da "lei do esporte" previa a mesma forma de captação e porcentagem de renúncia fiscal em face das pessoas jurídicas (PJ), em relação àquela lei, inaugurando uma concorrência entre as partes.
Ou seja, nos moldes como estava colocada, as empresas (PJ) passariam a ter a possibilidade de optar pelo incentivo ao esporte ou à cultura, ou evidentemente, distribuir os recursos na proporção que melhor lhe conviessem, por exemplo: esporte 4% X 0% cultura; esporte 3% X 1% cultura (e vice-versa), ou ainda 2% X 2% para cada um.

Tal fato incomodou muito a classe artística.
Essa situação, que criava uma franca concorrência por recursos incentivados entre a cultura e o esporte, foi vista como uma perigosa, senão terrível ameaça ao sistema de financiamento público de projetos culturais, provocando - ainda que tardiamente, após a 1ª. Votação do PL em Plenário na Câmara dos Deputados, em 28/11 - forte reação e mobilização de representantes do cenário artístico nacional, no sentido de evitar que se estabelecesse a disputa por tais benefícios ficais, circunstância que poderia comprometer suas iniciativas e trazer instabilidade e insegurança a um setor que já estava devidamente apaziguado, constituído e organizado.

Sobre o autor :

José Ricardo Rezende, é advogado (OAB/SP: 250.917), Profissional de Educação Física (CREF/SP: 001265/G), especialista em Administração de Marketing, pós-graduando em Direito Desportivo pela ESA/OAB/SP e autor dos livros: Organização e Administração no Esporte (Sprint, RJ, 2000) e Sistemas de Disputa para Competições Esportivas (Phorte, SP, 2007). Consultor pleno (jurídico, administração e marketing) de entidades desportivas públicas e privadas, atua na gestão de programas esportivos há mais de quinze anos e é membro do IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

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 Resultado :

  • Wenceslau Teixeira Madeira, advogado do escritório Sacha Calmon & Misabel Derzi Consultores e Advogados, de Belo Horizonte/MG








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