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Justiça Federal proíbe cobrança da taxa do diploma em São Paulo

Da Redação

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Atualizado às 08:11


Canudo

Justiça Federal proíbe cobrança da taxa do diploma em São Paulo

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF e determinou a imediata suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro de diploma dos alunos de 13 universidades particulares da Grande São Paulo que colarão grau este ano ou que já se formaram, mas não conseguiram obter o documento em virtude da taxa.

Segundo apurou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, as 13 universidades rés cobram de 50 reais a 150 reais pela emissão do documento. A decisão judicial determina a aplicação de multa diária de mil reais para cada diploma que for expedido mediante a cobrança da taxa a partir da intimação das instituições de ensino. Em caso de descumprimento da liminar, os alunos dessas universidades deverão formalizar queixa nos órgãos de proteção ao consumidor. Os endereços dos postos de atendimento dos Procons podem ser acessados através do site do Procon (clique aqui).

A liminar é válida contra as seguintes universidades e faculdades que cobram pelo diploma: Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera (Unib), UniSant'Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, FIEO, São Marcos, Unisa e Unicastelo.

O MPF argumentou na ação que norma do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário e que deve ser arcado por meio dos recursos obtidos com as mensalidades pagas pelos alunos.

Encargos

Segundo a decisão da juíza, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais sujeitos a cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. "O aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica", escreveu a magistrada.

Segundo a PGR, a ação do MPF contra essas 13 faculdades não impedirá novas ações em São Paulo contra outras universidades e faculdades que cobrem a taxa. A ação em questão foi dirigida contra as instituições de ensino superior que, até o momento, responderam ofício do MPF afirmando que cobram pela expedição dos diplomas ou que foram denunciadas por alunos inconformados com a cobrança, informa a PGR. Alunos de faculdades que não são rés na ação, mas que cobram a taxa, podem denunciar a ilegalidade ao MPF, por meio do endereço eletrônico (clique aqui).

Os alunos das 13 universidades rés da ação que já pagaram a taxa para a confecção do diploma deverão aguardar a sentença final do processo para pleitear a devolução dos valores pagos ou então ingressar com ações individuais com a mesma finalidade, informa a PGR.

No interior

Em Bauru, cidade onde o MPF moveu ação do mesmo gênero em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição e/ou registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.

Em São Carlos, o MPF também moveu ação com o mesmo pedido e, em janeiro de 2006, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que 11 faculdades da região interrompam a cobrança da taxa do diploma e de certificados de conclusão de curso. A liminar vale contra todas as instituições de ensino superior localizadas na região, nos municípios de São Carlos, Pirassununga, Porto Ferreira, Tambaú e Descalvado.

Em Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto, o MPF também apura a cobrança da taxa do diploma nas faculdades particulares em cada uma dessas regiões.

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