CSMP decide sobre crucifixo em prédio público
Da Redação
quarta-feira, 12 de setembro de 2007
Atualizado às 08:50
MP
Conselho decide sobre crucifixo em prédio público
Crucifixo pendurado em paredes de prédios públicos não caracteriza estabelecimento de subvenção de culto do Estado a Igreja. Por isso mesmo, a ostentação do crucifixo num prédio público não tornará o Estado menos laico, nem a sua retirada lhe dará maior laicidade.
Com esses argumentos o Conselho Superior do Ministério Publico - CSMP decidiu ontem, por unanimidade, pela rejeição de recurso interposto em face da decisão do arquivamento de representação sobre o assunto na Promotoria de Justiça da Cidadania.
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Leia o voto do conselheiro-relator, clique aqui.
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