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Ministro Peçanha Martins defere liminar em mandado de segurança impetrado pela AASP

Da Redação

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Atualizado às 07:52


MS

Ministro Peçanha Martins defere liminar em mandado impetrado pela AASP

O Ministro do STJ, Peçanha Martins, concedeu, ontem, liminar no Mandado de Segurança nº. 13.080, impetrado pela AASP, contra a Ordem Interna nº 1, de 7/5/07, editada pela Ministra Nancy Andrighi.

Em sua decisão, o Ministro reconheceu que "o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o artigo 133 da CF (clique aqui), garantiu aos Advogados ampla proteção no pleno exercício de suas atividades profissionais, dentre as quais o direito de dirigirem-se diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada' (artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº. 8.906/94 - clique aqui)".

Ainda, salientou o Ministro Peçanha Martins que "a estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do Advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o Advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas".

Deliberou o d. Julgador conceder a liminar requerida pela AASP nos seguintes termos: "Tenho, pois, por presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pelo que defiro a liminar requerida para suspender a eficácia do ato impugnado, até o julgamento do mérito do presente mandamus". Anexo texto da liminar.

  • Clique aqui para ler na íntegra o MS impetrado pela AASP.

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  • Leia mais

31/8 - AASP impetra MS contra ato da Ministra Nancy Andrighi, do STJ - clique aqui.

17/7 - AASP pede à Ministra Nancy Andrighi que revogue Ordem Interna - clique aqui.

17/5 - Ministra Nancy Andrighi disciplina audiências a advogados no gabinete - clique aqui.

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