Lei que limita expansão da cana é inconstitucional
Da Redação
terça-feira, 11 de setembro de 2007
Atualizado em 10 de setembro de 2007 14:45
Opinião
Lei que limita expansão da cana é inconstitucional
Rio Verde, próspero município do estado de Goiás limitou, por lei, em 2006, a expansão da cultura de cana-de-açúcar ao limite de 10% da área agrícola municipal, 50 mil hectares ou oito vezes a superfície já ocupada pela cana-de-açúcar. O projeto, proposto pelo prefeito Paulo Roberto Cunha - PP, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.
Até a semana passada, a Prefeitura já havia enviado cópias da lei a cerca de 50 cidades brasileiras, em movimento que extrapola os limites municipais e o objetivo declarado e específico da união de governantes e empresários locais, que defende as "atividades diversificadas" que asseguram um crescimento médio da atividade econômica do município de 30% ao ano desde 2001, segundo a Associação Comercial e Industrial.
"A monocultura de cana-de-açúcar é um tsunami verde que quebra a cadeia produtiva do agronegócio e provoca tragédias sociais e ambientais se não for controlado", explica Avelar Macedo, secretário de Indústria e Comércio de Rio Verde e defensor das restrições. Segundo ele, o município tem indústrias de óleo que processam soja, cujo subproduto, o farelo, alimenta o gado. O milho abastece mais de 1,6 mil criadouros de aves e porcos, que são fornecedores da Perdigão, grupo que há sete anos instalou na cidade o maior complexo industrial de carnes da América Latina e oferece 1,6 mil empregos diretos e 35 mil indiretos.
O Sindicato das Indústrias de Fabricação de Álcool do Estado de Goiás - Sifaeg alega que a medida é inconstitucional, pois fere a autonomia dos produtores em escolher o que plantam e tentou suspender os efeitos da lei com uma liminar. O juiz de 1ª instância de Rio Verde, Fernando César Salgado, negou o pedido e vai julgar o mérito da ação. "Este não é um tema que será resolvido no curto prazo", admite Igor Montenegro, presidente do sindicato. A prefeitura afirma que é prerrogativa do município arbitrar sobre o uso do solo, tanto na área urbana quanto rural.
"Não há dúvida que os objetivos do prefeito de Rio Verde são os mais louváveis, razão provável para o interesse despertado pelos diversos municípios interessados na lei de sua inspiração", diz o sócio Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia. "A iniciativa, entretanto", prossegue "comete o grave erro de pretender dirigir as atividades econômicas privadas do município. Essa forma de dirigismo estatal, de fato é inconstitucional. De acordo com o artigo 174 da Constituição Federal, o planejamento econômico estatal é apenas indicativo para o setor privado, o que, justamente, protege a iniciativa privada desse tipo de planejamento compulsório".
Mais que um assunto constitucional, entretanto, adverte o sócio, a medida é perigosa porque acaba por inibir os investimentos que o setor privado quer fazer, sem que o planejamento municipal da ocupação agrícola da zona rural possa garantir qualquer forma de rentabilidade para os produtores que o cumprirem. "Em outras palavras", finaliza Ramires, "essa forma de atuação do Estado na economia não funciona. Proibir o investimento em culturas ou negócios só vai servir para tirar Rio Verde do mapa de novas oportunidades econômicas, sem garantia de que o negócio que até hoje movimentou a economia local vá prosseguir fazendo o mesmo".
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Fonte: Edição nº 264 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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