Investigação tributária pode utilizar dados da CPMF
Da Redação
segunda-feira, 10 de setembro de 2007
Atualizado às 08:43
Opinião
Investigação tributária pode utilizar dados da CPMF
É permitido o uso de dados da CPMF para investigar supostas práticas de crime contra a ordem tributária. Esse foi entendimento do STJ, em julgamento ocorrido semana passada, que rejeitou o pedido de HC do ajudante de pedreiro Márcio Marques de Miranda, indiciado em inquérito policial (HC 31.448 - clique aqui).
Os ministros afirmam na decisão que a Lei n°. 10.174/01 (clique aqui) autoriza a utilização dos dados para constituição de crédito tributário e ainda ressaltam que a norma pode ser aplicada retroativamente à vigência da nova lei. Na explicação do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator no processo, "não há constrangimento ilegal na investigação da suposta prática, no ano de 1998, de crime contra a ordem tributária, pois decorrente de atividade legalmente autorizada à fiscalização tributária; logo, lícita a prova produzida".
O advogado Roberto Ribeiro, tributarista do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explica que há controvérsias quanto à retroatividade da nova lei.
Ele lembra que a Lei n°. 9.311/96 (clique aqui), que originalmente instituiu a CPMF, não permitia a utilização dos dados dessa contribuição na apuração de tributos diversos. Apenas em 2001, com o surgimento da Lei n°. 10.174/01, é que a CPMF passou a ser utilizada para a fiscalização de outros tributos.
"O Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendem a possibilidade de aplicação de tal dispositivo para fins fiscalizatórios, inclusive para exercícios anteriores ao surgimento desta Lei, por ser norma procedimental. Por outro lado, diversos advogados defendem que a Lei n°. 10.174/01 não pode retroagir, por violar o princípio constitucional da irretroatividade das leis, sendo válida somente para os fatos que ocorreram a partir de sua vigência", enfatiza.
A especialista
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