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Juiz federal decide suspender Gautama de novas licitações e contratações

Da Redação

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Atualizado às 08:09


E a construtora...

Juiz federal decide suspender Gautama de novas licitações e contratações

O juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária em Sergipe, concedeu liminar em ação civil pública, ajuizada pelo MPF em Sergipe, determinando a indisponibilidade de bens da Construtora Gautama Ltda. e do Sr. Zuleido Soares de Veras, decretando, ainda, o impedimento de ambos quanto à participação em novas licitações e contratações com a União e com o município de Poço Verde/SE.

O MPF requereu a indisponibilidade total dos bens, o que foi negado pelo juiz, pois considerou que tal se limita ao valor do suposto dano ocasionado. Determinou somente a indisponibilidade parcial, limitada ao valor do dano alegado pelo MPF na inicial, que chega ao montante, em valores da época, de cerca de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).

Também pediu a procuradoria da República fosse decretado o impedimento da Gautama e de Zuleido Veras de participar de novas licitações e contratações com todo e qualquer ente do poder público, o que também foi negado pelo juiz. Considerou o magistrado que a ação civil pública se limita apenas a alegações de danos causados à União (Ministério da Integração Nacional) e ao município de Poço Verde/SE, concedendo a liminar somente em relação a estes dois entes.

A ação civil pública intentada se reporta ao convênio de nº 197/2000, celebrado entre o município de Poço Verde/SE e o Ministério da Integração Nacional, para a construção de quatro barragens integrantes do projeto Padre Melo, de nomes São José, Rio Real, Cabeça do Boi e Urubu, nesse município.

A obra fora suspensa pelo TCU, por conta de diversas irregularidades, sendo o contrato com a Construtora Gautama Ltda., posteriormente, anulado, conforme acórdão de nº 1.331/2003 do TCU. As alegadas irregularidades se reportam ao procedimento licitatório em si, mas também a supostos recebimentos superfaturados, pela Gautama, e ainda recebimentos por serviços não executados. A ação civil pública foi interposta também em face de José Everaldo de Oliveira (ex-prefeito do município) e de Jonas Dias Neto e de José Edson Santana. O próximo passo será a citação dos réus para que ofereçam contestação.

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