Quebra da safra no RS livra empresa de ter títulos protestados pela Monsanto
Da Redação
quarta-feira, 5 de setembro de 2007
Atualizado às 08:10
STJ
Quebra da safra livra empresa de ter títulos protestados
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão do TJ/RS que impediu a Monsanto Brasil Ltda. de protestar notas promissórias e inscrever a empresa Gasol Comércio e Representação Ltda. nos serviços de proteção ao crédito pelo não pagamento de títulos vinculados à compra de insumos para a produção de soja. Sediada no município de Tupanciretã, a empresa deixou de honrar seus compromissos por conta da estiagem de 2005, que quebrou cerca de 90% da produção.
A ação declaratória de onerosidade excessiva com pedido de antecipação de tutela contra a Monsanto foi deferida pelo tribunal de origem. A Monsanto interpôs, contra a decisão, agravo de instrumento que, em decisão monocrática, foi provido para admitir o protesto dos títulos e a inscrição por inadimplência. A decisão foi novamente reformada pela Justiça gaúcha, que entendeu que, se não fosse atribuído efeito suspensivo ao acórdão, o prosseguimento do feito causaria lesão grave e de difícil reparação à empresa Gasol.
Segundo os autos, entre os anos de 2004 e
Em
A Monsanto Brasil Ltda recorreu ao STJ contra acórdão da 20ª Câmara Cível do TJ/RS, sustentando que houve violação do artigo 273, inciso I, do CPC (clique aqui), haja vista que a Gasol reconhece o débito e requer o pagamento parcelado, o que afasta qualquer controvérsia sobre a dívida.
Em seu voto, o relator da matéria no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, excluiu a violação dos artigos 273 do CPC, por entender que o acórdão considerou haver "controvérsia jurídica na relação que originou o contrato que instituiu a demanda declaratória, em face da alegação do agravante de que houve simples prorrogação da dívida". A Turma acompanhou o voto do relator para não conhecer do recurso especial.
Processo Relacionado: Resp 910242 - clique aqui
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