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Em MG, Igreja deve indenizar evangélica

Da Redação

terça-feira, 4 de setembro de 2007

Atualizado às 07:12


Danos morais

Em MG, Igreja deve indenizar evangélica

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que uma igreja evangélica indenize uma evangélica em R$60 mil, por danos morais.

A autora alegou que ela e seu marido eram fiéis freqüentadores de uma igreja evangélica, participando dos cultos e das atividades por esta promovidas. Informou que sempre que havia a realização de eventos e congressos patrocinados pela igreja, seu marido, cozinheiro, era chamado para "auxiliar nas atividades da cozinha". Informou, ainda que, em 15 de março de 2003, estava sendo realizado congresso de estudos bíblicos na sede da igreja, e seu marido, juntamente com mais três pessoas, estava ajudando no preparo do almoço, que seria oferecido aos fiéis.

A evangélica argumentou que, em dado momento, foi detectado vazamento em um dos cilindros de gás que serve a cozinha, o que resultou em uma grande explosão, atingindo todas as pessoas que estavam na cozinha. Contou que seu marido sofreu queimaduras de 2º e 3º graus por todo o corpo, vindo a falecer em 23/3/03. Disse que se encontrava na porta da cozinha, no momento da explosão e sofreu queimaduras nas pernas, costas e cabeça.

A autora alegou, ainda, que o acidente se deu por culpa da igreja, que agiu com negligência, pois não zelou pela manutenção do equipamento e pela adequação do local onde os cilindros estavam guardados.

A igreja contestou alegando que a cozinha era dotada de boas condições e infra-estrutura necessárias. Argumentou que os cilindros encontravam-se em local arejado sem conexão direta com a cozinha.

O juiz, analisando os documentos juntados no processo, concluiu que a causa do incêndio foi um vazamento de gás, iniciado na Central de Gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) da igreja, que atingiu a cozinha e demais instalações da mesma.

Segundo o juiz "apesar de a vítima efetuar trabalho voluntário, por livre e espontânea vontade, é dever da igreja, beneficiária de tais serviços, zelar pela segurança de todos os seus trabalhadores, voluntários ou contratados, fornecendo condições mínimas de segurança, o que não ocorreu, haja vista a irregularidade constatada no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, que não contemplava a Central de GLP, como também pela ausência de manutenção periódica nos cilindros de gás e ausência de pessoal especializado para a solução de eventuais problemas."

Essa sentença, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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