Pânico na Justiça, e não Justiça em pânico. Luana Piovani e Dado Dolabella ganham ação contra a Rede TV!
Da Redação
terça-feira, 28 de agosto de 2007
Atualizado às 09:04
TJ/RJ
Pânico na Justiça, e não Justiça em pânico. Luana Piovani e Dado Dolabella ganham ação contra a Rede TV!
O juiz da 26ª Vara Cível do Rio, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, condenou a Rede TV! a pagar indenização de R$ 250 mil à atriz Luana Piovani e de R$ 50 mil ao ator Dado Dolabella.
O casal moveu ação por danos morais contra a emissora por causa das perseguições impostas pelos apresentadores do programa "Pânico na TV". A empresa está, ainda, proibida de perseguir os atores e não poderá exibir sua imagem nem seus nomes em sua programação humorística. Também está vedada qualquer referência verbal ou exibição dos imóveis onde moram, bem como a menção de quem tenha vínculo familiar com o casal, sob o argumento de se fazer humor. Em caso de desobediência, o juiz fixou multa de R$ 250 mil.
Na ação, ajuizada em fevereiro deste ano, Luana e Dado, que chamam o "Pânico na TV" de "Apoteose do mau-gosto", sustentam que a emissora os perseguiu para que participassem, mesmo contra a vontade, das agressivas "brincadeiras" praticadas pela equipe do programa. A Rede TV!, segundo eles, teria feito campanha difamatória, divulgando que seriam pessoas antipáticas e sem humildade e utilizou a imagem dos atores para atingir altos índices de audiência.
Citam ainda que a produção do programa foi a Jabuticabal,
Um carro de som chegou a ser estacionado na porta da casa de Dado Dolabella, promovendo algazarra, constrangendo-o e prejudicando o trânsito no local. Todos os fatos estão registrados
A Rede TV! alegou em sua contestação que o "Pânico na TV" visa a retratar um pouco da intimidade das pessoas famosas, de forma descontraída e engraçada, a fim de divertir os telespectadores. Afirmou que jamais ocorreu qualquer tipo de agressão física e verbal e sustentou que os atores "deveriam ficar gratos ao programa, que tem elevados níveis de audiência, por estar promovendo a sua imagem sem nada lhes cobrar".
Os argumentos da emissora, porém foram criticados pelo juiz: "A simples leitura da contestação apresentada pela emissora demonstra a distância que está a concepção moral, ética e jurídica da empresa, daquela que deve ser hegemônica em uma sociedade equilibrada, que adota valores consistentes, inclusive - ou até principalmente - em meios de comunicação em larga escala", destacou.
Segundo Gustavo Quintanilha, é nítido que Luana teve sua vida devassada, foi perseguida - como a própria diretora da emissora admitiu -, teve sua imagem desgastada, foi beijada contra sua vontade, foi moralmente constrangida a deixar praias, bares, festas, shoppings, tudo para tentar sem sucesso, fugir das reiteradas humilhações a que era submetida na programação da ré, por meses a fio.
O juiz cita, ainda, depoimento da diretora artística da programação da Rede TV!, Mônica Pimentel, que, admitiu, depois de alguma relutância, cerca de dez casos de outros atores que também foram violados, humilhados, constrangidos e, não agüentando, fizeram público seu desconforto.
"Pergunta-se: quantos outros artistas, políticos, modelos e pessoas públicas ou não, terão se sentido humilhados pelos 'atores' da ré, sem, contudo, ter coragem, como aqueles poucos, de se revoltar, temendo que força de mídia da ré impusesse-lhes dano moral maior ainda", questionou o juiz.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal.
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