MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ ratifica decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF 88

CNJ ratifica decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF 88

X

Da Redação

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Atualizado às 09:41


PCA 395

 

CNJ ratifica decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF 88

O plenário do CNJ ratificou decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. O artigo 236 da Carta estabelece a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento das vagas. O CNJ já havia decidido neste sentido em 15 de maio (PCA 395 - clique aqui). Na sessão de ontem o Conselho voltou ao assunto ao julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao TJ/MS.

Segundo o relator, conselheiro Paulo Lobo, o pedido visava reformar a decisão de maio sob o argumento de que a Lei dos Cartórios foi promulgada apenas em 1994 e que, portanto, os titulares indicados até esta data não seriam alcançados pela decisão. Outro argumento era que os casos já haviam prescrito. Mas o entendimento do conselho foi o de manter integralmente a decisão.

Com base na decisão de maio, a Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já determinou o afastamento de 134 titulares de cartórios, que assumiram a titularidade nas mesmas condições ilegais.

O relator destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve imediatamente tomar as medidas de exoneração dos titulares e promoção de concurso público.

O plenário do CNJ decidiu ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça vai propor ao plenário uma Resolução que regulamente o provimento de serventias extrajudiciais.

__________
____________

  • Leia mais

 31/7 - CNJ analisa o PCA 395 - clique aqui.

_____________