Abertas as inscrições para o Convênio de Assistência Judiciária
Da Redação
quarta-feira, 15 de agosto de 2007
Atualizado às 08:38
Comunicado
Abertas as inscrições para o Convênio de Assistência Judiciária
Entre os dias 27 de agosto a 14 de setembro estarão abertas as inscrições para os advogados interessados em atuar pelo novo Convênio de Assistência Judiciária e Jurídica firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinado em julho passado, para atender a população carente do Estado. Trata-se da primeira inscrição neste formato, uma vez que antes da criação da Defensoria o convênio era mantido com a PGE. As Inscrições serão feitas na OAB (Rua Anchieta, 35, Sobreloja) para os inscritos na sede central ou nas sedes das respectivas Subsecções onde estiverem inscritos os advogados.
O novo convênio está contemplado no projeto de criação Defensoria Pública, graças a uma emenda trabalhada pela OAB/SP. "O convênio abre caminho para que as melhores condições de remuneração aos advogados e reposição dos gastos administrativos da OAB/SP sejam reavaliadas em conjunto com a Defensoria", afirma o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso. As inscrições serão anuais e o advogado não precisará renovar sua inscrição, apenas atualizar os dados.
Em 2005, os 47 mil advogados inscritos no convênio atenderam 599.291 pessoas carentes e, em 2006, este número subiu para 648.790, totalizando mais de um milhão de pessoas beneficiadas pela assistência judiciária nos dois últimos anos. O atendimento é realizado na maioria das 218 Subsecções da Ordem no Estado, onde não haja unidades da Defensoria Pública, que está instalada na Capital e 21 regionais no Interior.
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Veja abaixo o comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo; número 150, volume 117, Seção I - Poder Executivo.
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Convênio Defensoria - OAB
Inscrições
A Defensora Pública Geral do Estado e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, fazem saber aos advogados interessados, que estarão abertas as inscrições no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária aos legalmente necessitados, nos termos do Convênio Defensoria - OAB.
Período de inscrição
1 - As inscrições estarão abertas no período de 27 de agosto a 14 de setembro do corrente ano. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita.
Locais de inscrição
2 - As Inscrições serão feitas na OAB, na Rua Anchieta, n.º 35, Sobreloja, São Paulo/SP, para os inscritos na Capital - Centro, ou nas Sedes das respectivas Subsecções onde estiverem inscritos os advogados.
Inscrição por procuração
3 - Os advogados que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente aos locais indicados poderão inscrever-se por intermédio de terceiros, mediante a exibição de procuração, com firma reconhecida e com expressos poderes para tanto.
Atuação na área do Júri
4 -Os advogados que pretendam atuar na área do JÚRI deverão comprovar, no ato da inscrição, por intermédio de certidão judicial, a participação em cinco plenários do Júri ou concluído Curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia com a participação da Defensoria Pública e participado em dois plenários do Júri.
Advogados atualmente inscritos
5 - Os advogados que já estão inscritos no Convênio não precisam se inscrever e também não precisam confirmar seus dados (cláusula décima sétima do convênio).
Local de atuação
6 - A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência em local relacionado à Subsecção à qual esteja o Advogado vinculado, devendo optar por atuar na Comarca ou em uma das Varas Distritais por ela abrangidas e, desde que no local de atuação mantenha o seu domicílio profissional (§ 1º, art.10, Lei 8.906/94) e escritório com instalações adequadas onde serão atendidos os assistidos e, esteja em dia com os cofres da Tesouraria da OAB/SP.
Áreas jurídicas de atuação
7 - O advogado poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação, dentre as relacionadas abaixo:
Cível, Família, Infância Cível, Criminal, Júri, Infância Criminal, Administrativo, JeCrim, Previdenciária, JeCível, Justiça Militar ou Juizado Itinerante.
Endereço
8 - No ato da inscrição, o advogado deverá informar o endereço do escritório (domicílio profissional), no qual receberá correspondência relacionada ao Convênio Defensoria - OAB, intimações (administrativas ou judiciais) e atenderá os casos e usuários encaminhados, observando a regra do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Segunda, do Termo do Convênio Defensoria - OAB. Deverá, também, informar o endereço de e-mail fornecido pela OAB/SP.
Conta Corrente
9 - O advogado inscrito somente receberá honorários por intermédio de conta corrente individual aberta na Nossa Caixa Nosso Banco. Portanto, no ato da inscrição, deverá informar o número da agência (com cinco dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 3333-3) e o número da conta corrente (com nove dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 01-666666-6).
Inscrição junto ao INSS
10 - No ato da inscrição no Convênio o advogado deverá informar o número de sua inscrição junto ao INSS ou junto ao PIS ou junto ao PASEP, para os fins do disposto na lei nº. 10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição.
Recadastramento
11 - Nos termos do Convênio Defensoria - OAB (cláusula segunda, parágrafo nono), a OAB certificará a inscrição do advogado, bem como a regularidade de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei n°. 8.906 de 4 de julho de 1994. Assim, só serão admitidas às inscrições dos advogados que estejam no pleno exercício da profissão e não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado deve fazer prova da quitação com a Tesouraria da OAB/SP. Os advogados inadimplentes com a OAB/SP poderão solicitar parcelamento da dívida integral nas respectivas Subsecções, liberando-se, assim, para inscrição no Convênio. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o automático cancelamento de sua inscrição no Convênio. Verificada posteriormente qualquer irregularidade na inscrição, esta será cancelada.
Advogados descredenciados
12 - O advogado que estiver sofrido pena de descredenciamento, com base em processo regulado pelo Convênio Defensoria - OAB, não poderá se inscrever antes de decorridos cinco anos da aplicação da sanção.
Atualização cadastral
13 - É dever do advogado conveniado manter atualizada sua ficha cadastral, com os dados nela exigidos. A verificação de qualquer irregularidade ensejará o cancelamento e/ou a não aceitação e homologação da inscrição do advogado.
Homologação
14 - O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação da homologação da lista pela Defensora Pública Geral do Estado, nos termos da cláusula segunda, parágrafo quarto, do Convênio Defensoria - OAB. Em face disso, enquanto a homologação da lista dos inscritos no corrente ano não ocorrer, somente poderão ser nomeados aqueles advogados integrantes da lista vigente. Para a composição da nova lista, serão consideradas também as inscrições e confirmações realizadas em outubro de 2006 e março de 2007, referentes ao Convênio anterior.
Informações sobre as inscrições
15 - Informações sobre o Convênio Defensoria - OAB poderão ser obtidas nos sites www.pge.sp.gov.br, www.oabsp.org.br e nas Subsecções da OAB. Além disso, a Defensoria Pública do Estado poderá prestar esclarecimentos através das suas unidades na Capital e no interior do Estado.
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