Toron elogia PL que torna seqüestro relâmpago crime de extorsão
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Da Redação
terça-feira, 14 de agosto de 2007
Atualizado às 08:53
Elogio
PL tipifica seqüestro relâmpago como crime de extorsão
O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e renomado advogado criminalista, Alberto Zacharias Toron, elogiou ontem a aprovação, pela CCJ da Câmara dos Deputados, de projeto de lei que tipifica o seqüestro relâmpago como crime de extorsão. Toron lembrou que esse tipo de delito não vinha sendo - e nem poderia ser - qualificado como seqüestro, pois a efetivação desse crime é sempre muito rápida e havia, em relação a ele, uma espécie de lacuna na legislação brasileira. "Em boa hora a CCJ aprova um tipo penal que incrimina de forma severa o chamado seqüestro relâmpago, já que havia um vazio em nossa legislação para este caso".
Apesar de considerar a medida positiva, o secretário-geral adjunto da OAB Nacional defende que um reparo seja feito. Para Toron, a pena que se culminou para o crime de seqüestro relâmpago - de reclusão de seis a doze anos, além de pagamento de multa para os que o praticarem - é muito pesada se comparada à estabelecida para a do seqüestro
"A pena mínima para este caso não pode ser maior do que a atribuída ao seqüestro em si, à própria privação da liberdade, como crime autônomo", afirmou Alberto Zacharias Toron, que espera que, quando a matéria for a debate no Plenário da Câmara, a pena seja corrigida para, por exemplo, o patamar de quatro anos. "Essa seria uma pena mais do que razoável para esse tipo de crime", complementou.
O projeto de lei que fixa pena para o seqüestro relâmpago é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho. O texto estabelece, ainda, variação da pena de reclusão, de 24 a 30 anos, caso o referido seqüestro resulte
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