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Área Azul: jurisprudência para casos de indenização

Da Redação

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Atualizado às 08:32


Área Azul

Decisões do TJ/RS criam jurisprudência para casos de indenização

Um usuário estaciona o carro na Área Azul em Porto Alegre/RS e ao retornar percebe que o veículo ou o rádio do veículo foi furtado. E decide ajuizar uma ação indenizatória alegando que a empresa contratada para prestar serviços à EPTC - Empresa Pública de Transporte e Circulação tem o dever de zelar pela segurança do patrimônio do usuário uma vez que é paga pelo serviço que presta.

No Rio Grande do Sul, várias decisões do Tribunal de Justiça do Estado consolidaram a jurisprudência no sentido de que não cabe nenhuma indenização nesses casos, seja pelo Município, seja pela empresa concessionária do serviço. "Cabe à empresa responsabilizar-se pela manutenção dos parquímetros, pela delimitação da área azul, pela fiscalização da utilização das vagas e por comunicar as infrações das regras à EPTC, para fins de adoção das medidas cabíveis (multas, guinchamentos), entre outras obrigações. Mas a concessionária não responde pela guarda dos veículos", explica Jorge Cesa Ferreira da Silva, advogado do escritório Veirano Advogados.

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