Ecad - Bloco Barril pode não desfilar no Ibotifolia 2007
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Da Redação
segunda-feira, 13 de agosto de 2007
Atualizado às 08:38
Ecad
Bloco Barril pode não desfilar no Ibotifolia 2007
O Ecad conseguiu liminar na 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA contra a Barril Produções e Eventos para suspender a execução musical do desfile do bloco Barril durante a Ibotifolia 2007, micareta realizada em Ibotirama, na Bahia.
A decisão judicial, de 9 de agosto, proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, determina que o bloco Barril, inadimplente recorrente no pagamento de direitos autorais, deverá solicitar autorização prévia do Ecad para execução musical no evento programado para ocorrer de 10 a 12 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e apreensão e lacre de toda a aparelhagem sonora utilizada, em caso de descumprimento da lei. Portanto, não havendo o pagamento dos direitos autorais, o desfile do bloco deverá ser suspenso.
A referida liminar abrange, inclusive, eventos futuros onde quer que a Barril Produções e Eventos promova execuções musicais, enquanto não providenciar a retribuição do direito autoral ao Ecad.
A juíza da 2ª Vara Cível de Salvador/BA determinou, ainda, o uso de força policial, em caso de descumprimento da ordem.
Mais uma vez, fica demonstrada a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.
Segundo o gerente jurídico do Ecad, Samuel Fahel "essa vitória é especialmente importante neste ano em que o Ecad comemora 30 anos de atividades".
O Ecad
O direito autoral de execução pública musical é um tipo de autorização onde, através do pagamento da retribuição autoral, qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar música em locais públicos. O pagamento somente poderá ser feito através de boleto bancário de cobrança.
Essa autorização é fornecida pelo Ecad, que é a instituição criada pelas associações de música para representar os seus associados (compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos), denominados "titulares de música", no que se refere à cobrança e distribuição de valores referentes ao direito autoral de execução pública.
Neste ano, o Ecad está completando 30 anos. Com muitos números para contabilizar e comemorar. No último ano distribuiu R$ 206 milhões para 59 mil titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e produtores fonográficos) - o que representa um salto de 145% em relação a 2000.
Com um modelo de arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical dos mais avançados do mundo, 100% informatizado, a instituição possui cadastrados em seu banco de dados mais de 228 mil titulares, 1 milhão de obras musicais, 500 mil fonogramas e 43 mil audiovisuais. Para se ter uma idéia do volume de atividades do Ecad, mensalmente são emitidos cerca de 40 mil boletos bancários de pagamento para usuários de música de todo o Brasil. Todos esses fatores contribuíram para uma arrecadação média mensal de R$ 22 milhões, em 2006.
Vitórias judiciais
Com uma atuação séria e árdua em defesa da legitimidade do trabalho do Ecad, dos direitos dos compositores e artistas e da manutenção do processo de gestão coletiva, tem sido possível mudar o cenário na esfera do Poder Judiciário, onde já se percebe um novo entendimento em relação à importância do direito autoral.
Como conseqüência, tem crescido o número de vitórias judiciais do Ecad. Exemplo disso foram os valores arrecadados em vitórias judiciais em 2005, R$ 18 milhões, chegando a R$ 60 milhões em 2006. Um caso de sucesso dos últimos anos foi a decisão do STF de ratificar a legitimidade do Ecad como único órgão para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical no país.
Porém, ainda há um grande número de processos tramitando na Justiça, fruto do desrespeito de usuários que utilizam músicas, mas insistem em não efetuar o pagamento do direito autoral.
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Veja a íntegra da liminar, clique aqui.
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