Justiça de Paraisópolis/MG condena advogado a 19 anos e meio de reclusão pelo homicídio qualificado de sua esposa
A Justiça de Paraisópolis, no sul de MG, condenou o advogado José Jarbas Pinheiro Ruas a 19 anos e meio de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de sua esposa. A decisão atendeu pedido feito em denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual.
Da Redação
quarta-feira, 8 de agosto de 2007
Atualizado às 08:22
Decisão
Justiça de Paraisópolis/MG condena advogado a 19 anos e meio de reclusão pelo homicídio qualificado de sua esposa
A Justiça de Paraisópolis, no sul de MG, condenou o advogado José Jarbas Pinheiro Ruas a 19 anos e meio de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de sua esposa. A decisão atendeu pedido feito em denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela denúncia, Décio Monteiro Moraes, em março de 1996, o advogado, que residia em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, atraiu sua esposa para uma viagem até o sul de Minas para matá-la a fim de receber o seguro de vida dela.
Durante a viagem, o acusado parou o seu automóvel na altura do km 37 da rodovia MG-295, no município de Paraisópolis, em um acostamento próximo da entrada de uma propriedade rural e começou a asfixiar a vítima, causando sua morte instantânea.
Posteriormente, o acusado retornou para São José dos Campos e trabalhou normalmente no dia seguinte. O promotor de Justiça afirma ainda que o advogado nem sequer compareceu ao sepultamento da esposa.
O motivo do crime veio à tona após a apreensão de um papel, que estava na bolsa da vítima. O papel continha o endereço de um corretor de seguros da cidade paulista. Mais tarde ficou constatado que ela havia feito um seguro de vida no valor de R$ 300 mil, figurando como beneficiário direto o seu marido.
Outra evidência constatada após o crime foi a de que a vítima, que portava grave deficiência visual não estava usando suas lentes de contato. O fato chamou a atenção do delegado que concluiu que a vítima somente viajaria sem as lentes se estivesse com alguém de sua confiança.
A sentença
Na sentença, proferida ontem, 7/8, o réu foi enquadrado nos artigos 121, § 2º, I e III (homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de asfixia à vítima) e 61, II, e (crime cometido contra cônjuge).
Inicialmente, o juiz Arthur Eugênio de Souza fixou a pena em 18 anos de reclusão, mas em razão do agravante do crime, aumentou a pena em um ano e seis meses.
Segundo o juiz, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade. Somente após o trânsito em julgado da decisão é que o acusado terá sua prisão efetivada.
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