MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro tranca ação penal por busca veicular sem fundada suspeita
Penal

STJ: Ministro tranca ação penal por busca veicular sem fundada suspeita

Relator entendeu que a revista no carro foi baseada em critérios subjetivos e determinou o trancamento do processo.

Da Redação

terça-feira, 15 de abril de 2025

Atualizado às 17:01

 

O ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do TJ/RS, concedeu ordem em recurso em habeas corpus para trancar ação penal movida contra homem acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Ao decidir, o relator destacou que não houve apresentação de elementos concretos que justificassem a revista veicular, além da simples abordagem de trânsito.

O caso

O homem foi preso em flagrante em 23/8/23 durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Estadual no município de Canindé/CE, quando foi encontrada uma arma de fogo municiada no interior do veículo.

Após a lavratura do auto de prisão, foi oferecido acordo de não persecução penal, aceito pelo acusado.

Posteriormente, a defesa impetrou habeas corpus questionando a legalidade da busca veicular e pedindo o trancamento da ação penal.

 (Imagem: Juliano Verardi/DICOM/TJRS)

Ministro tranca ação penal por busca veicular considerada ilícita.(Imagem: Juliano Verardi/DICOM/TJRS)

Ao julgar o recurso, o relator destacou que, embora a fiscalização de trânsito seja legítima e não exija indícios de ilícito, a busca pessoal ou veicular só pode ser realizada com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP e a jurisprudência do STJ.

Na decisão, o ministro apontou que não foram apresentados elementos concretos que justificassem a revista, além da simples abordagem de trânsito.

A busca, segundo ele, foi fundamentada apenas em impressões subjetivas dos agentes policiais, o que não atende ao standard probatório exigido para medidas invasivas.

Dessa forma, a prova obtida por meio da busca foi considerada ilícita, o que contaminou as provas subsequentes.

Com isso, o ministro deu provimento ao recurso e determinou o trancamento da ação penal.

Os advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo e Gabriellen Melo, do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, atuam na causa

Leia aqui a decisão.

Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...