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Plenário virtual

Dino suspende análise de lei que barra condenados por feminicídio em cargos públicos

Relator votou pela inconstitucionalidade da norma.

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado às 15:55

O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu julgamento que analisa a constitucionalidade de lei do município de Clementina/SP, que restringe a nomeação de pessoas condenadas por crimes como feminicídio e estupro no âmbito do Poder Executivo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou por negar recurso do MP/SP e manter o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da norma.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para se encerrar no dia 24. Até o momento, os demais ministros ainda não se manifestaram.

O caso

A lei municipal 2.408/23 veda o ingresso em cargos do Executivo local a pessoas com condenação transitada em julgado por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual ou violência doméstica contra mulheres, gestantes, crianças, adolescentes ou idosos. 

No entanto, a norma não se aplicava ao Poder Legislativo, o que, segundo o acórdão recorrido, violava o princípio da igualdade previsto no art. 5º da CF.

O TJ/SP também considerou inconstitucional o art. 2º da norma, que impunha prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a vedação, entendendo que a disposição violava o princípio da separação dos poderes, ao interferir na competência privativa do chefe do Executivo.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Flávio Dino pediu vista dos autos.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Voto do relator

No STF, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, concordou com os fundamentos do Tribunal de origem. Destacou que a restrição de acesso ao serviço público, mesmo que motivada por condenações criminais, precisa observar a razoabilidade e a isonomia entre os poderes, e não pode ser aplicada de forma parcial.

O ministro também mencionou jurisprudência da Corte (Tema 1.190 da repercussão geral), segundo a qual a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal não impede, por si só, a posse em cargo público, especialmente diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da ressocialização do condenado.

Além disso, destacou que o Supremo já reconheceu a possibilidade de leis exigirem requisitos mais rigorosos para cargos específicos, desde que de forma justificada e compatível com as atribuições do cargo, conforme decidido no RE 560.900 (Tema 22 da repercussão geral).

Ao final, o relator votou por negar provimento ao recurso extraordinário, mantendo a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Leia aqui o voto do relator.

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