Município é condenado após professora impedir aluno autista de almoçar
Decisão do TJ/SP reconheceu que conduta gerou abalo psicológico e violou dever de proteção estatal.
Da Redação
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Atualizado às 11:41
A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de Santo André que deverá indenizar em R$ 12 mil aluno autista após professora segurar seu braço com força e impedi-lo de almoçar.
Para o colegiado, a conduta da responsável gerou abalo psicológico grave e violou o dever estatal de proteção e vigilância.
O caso
A ação foi movida por um aluno de escola municipal, representado por sua mãe, relatando que no segundo semestre de 2022 passou a recusar-se a ir à escola, chorando e relatando medo da professora.
Em 8 de agosto daquele ano, a genitora identificou hematoma no braço da criança, que teria sido causado pela professora. A mulher também relatou que a criança foi colocada de castigo, impedida de almoçar e deixada sentada ao lado de um armário.
Além disso, não houve qualquer apuração do fato pelo ente público.
A defesa do município alegou ausência de responsabilidade, sustentando que não ficou comprovado que os danos foram causados por agente público. Argumentou ainda que não houve ato ilícito e que a Administração Pública não agiu com negligência.
Conduta ilícita
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, salientou que o ente público tem o dever de guarda e proteção dos jovens confiados aos cuidados do estabelecimento público de ensino, devendo propiciar aos alunos condições de desenvolvimento sadio.
Ao analisar o caso concreto, o magistrado destacou que o aluno, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, foi submetido a métodos educacionais inadequados e sofreu constrangimento, sendo exposto à situação de sofrimento e humilhação.
O relator ressaltou que a conduta da professora, na ausência da profissional de apoio, resultou em lesão física e sequelas psicológicas. O laudo pericial confirmou o trauma:
"A conduta da professora resultou nos danos psicológicos e traumas apresentados por meio de uma avaliação psicológica onde foram utilizadas o raciocínio técnico-científico com embasamento na abordagem terapia Cognitivo-Comportamental."
A especialista também registrou que o aluno passou a apresentar crises, fobia, agressividade por autodefesa e dificuldades na alimentação durante o recreio.
O julgador ainda destacou o depoimento de testemunha, mãe de uma colega de classe, que relatou que a professora segurou o aluno com força pelas mãos e o forçou a sentar.
"A partir de todo esse cenário, tem-se comprovada a conduta ilícita dispensada pela professora ao aluno, incompatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, especialmente vulnerável, que supera ao mero dissabor do cotidiano, consubstanciando situação séria e grave, verdadeiro abalo psicológico e emocional do menor, a ponto de causar a violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade humana", registrou o relator.
A câmara concluiu que o valor de R$ 12 mil fixado na sentença por danos morais era proporcional e adequado às circunstâncias do caso.
- Processo: 1009665-10.2023.8.26.0554
Leia a decisão.