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Casal será indenizado por falta de fotos com avó em álbum de casamento

TJ/SP reconheceu falha parcial na prestação de serviço fotográfico e fixou devolução proporcional do valor pago e reparação por dano moral.

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado às 09:44

Casal será indenizado por fotógrafos após ausência de fotos com avô em álbum de casamento. 

A decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou a devolução proporcional do valor pago, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A contratação envolvia cobertura fotográfica, filmagem oficial, pré-wedding, teaser e disponibilização do material online. As noivas alegaram falhas na tradicional foto com padrinhos e na fotografia da avó levando as alianças.

Após a entrega do material, ajuizaram ação pedindo a devolução integral do valor pago e reparação moral.

 (Imagem: Freepik)

Companheiras serão indenizadas por falta de foto de avó em casamento.(Imagem: Freepik)

Os fotógrafos alegaram que prestraram todos os serviços conforme contratado, com entrega de mais de 500 fotos, embora o contrato exigisse apenas 150, e que não houve prova técnica que justificasse a condenação.

O juízo de 1ª instância acolheu o pedido dos consumidores e fixou a restituição integral de R$ 1.590 e indenização por danos morais de R$ 5 mil. A sentença foi parcialmente reformada em grau recursal.

Para o relator, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, a análise técnica não foi aprofundada na sentença e, considerando os serviços não impugnados - como a filmagem, o teaser, o pré-wedding e parte substancial das fotos -, não seria razoável a devolução total do valor.

Além disso, apontou que a falha foi restrita à fotografia da avó, "que entraria na cerimônia com as alianças", o que justificaria uma reparação, mas em menor medida.

O magistrado ressaltou que "análise mais técnica da qualidade do serviço fotográfico exigiria enfoque mais especializado", e entendeu que o serviço foi substancialmente cumprido, ainda que com deficiência pontual.

Com isso, o TJ/SP fixou a restituição de R$ 530 (um terço do valor pago) e reduziu a indenização moral para R$ 3 mil.

No final, a câmara também readequou os honorários advocatícios, fixando-os em 15% do valor da condenação para ambos os polos.

Leia a decisão.

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