TST: Call center indenizará operadora punida após apresentar atestados
Colegiado considerou que prática empresarial colocava em risco a saúde da empregada e afrontava a dignidade humana.
Da Redação
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Atualizado às 15:14
A 2ª turma do TST majorou para R$ 15 mil a indenização a ser paga a uma operadora de telemarketing que foi punida e ameaçada de demissão por apresentar atestados médicos.
O colegiado considerou irrisório o valor de R$ 5 mil fixado nas instâncias anteriores, diante da conduta abusiva da empregadora.
O caso
A trabalhadora havia sido contratada em agosto de 2019 para prestar serviços ao INSS e foi dispensada em maio de 2020. Na ação trabalhista, relatou que, sempre que adoecia e apresentava atestado médico, perdia o direito à folga aos sábados e sofria queda nos indicadores de desempenho, tanto individuais quanto da equipe.
Segundo ela, era constantemente ameaçada de ser dispensada caso continuasse a se afastar por motivos de saúde.
Na contestação, a empresa negou qualquer tipo de perseguição a empregados que apresentassem atestados médicos e afirmou que as folgas aos sábados eram parte de campanhas motivacionais, concedidas como premiação.
O depoimento de uma testemunha, no entanto, confirmou o teor das alegações da trabalhadora. A testemunha afirmou que o supervisor da equipe aplicava advertências aos funcionários que entregavam atestados e que chegou a presenciar ameaças feitas a um colega por esse motivo.
Também relatou a existência de uma lista com nomes de trabalhadores passíveis de demissão por faltas e licenças médicas, e que já havia comparecido ao trabalho mesmo doente para não perder a folga nem prejudicar os resultados da equipe.
A sentença de 1ª instância foi mantida pelo TRT da 10ª região, que entendeu estar caracterizada a conduta abusiva da empresa. Entretanto, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Ao recorrer ao TST, a operadora argumentou que o valor era irrisório, diante da gravidade do que havia sofrido.
Princípio da dignidade
A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o suposto incentivo por meio da folga aos sábados acabava funcionando como mecanismo de coação para impedir que os empregados usufruíssem de seu direito à licença médica, expondo-os a riscos à saúde.
Segundo a ministra, "a busca pela produtividade deve se conjugar com o princípio da dignidade, que enxerga o ser humano como fim em si mesmo, e não como instrumento para a maximização dos lucros de seu empregador".
Ressaltou que a prática empresarial contrariava os princípios de uma gestão sustentável, baseada na prevenção de danos.
Ao final, a ministra concluiu que o valor da indenização era insuficiente para reparar o dano e cumprir seu caráter pedagógico. Lembrou, ainda, que a 2ª turma já havia fixado valor superior em casos semelhantes, e propôs a majoração da reparação para R$ 15 mil - proposta acolhida pelo colegiado.
- Processo: 277-02.2021.5.10.0802
Veja o acórdão.