Caixa de Pandora: STJ mantém condenação de políticos por improbidade
Apesar da ilicitude da delação no âmbito da operação, o colegiado manteve a condenação com fundamento em provas testemunhais e documentais consideradas válidas e produzidas com respeito ao devido processo legal.
Da Redação
terça-feira, 8 de abril de 2025
Atualizado às 18:02
A 1ª turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão que condenou Jaqueline Roriz e José Roberto Arruda por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em caso relacionado à Operação Caixa de Pandora, que delatou as partes, revelando amplo esquema de corrupção.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, segundo o qual a anulação de provas pela Justiça Eleitoral não seria suficiente para afastar a condenação, diante de outros elementos válidos nos autos, como provas testemunhais e documentais.
As partes haviam recorrido contra acórdão do TJ/DF, que as condenou com base nos arts. 9 e 11 da LIA - lei de improbidade administrativa (8.429/92). No recurso, apontaram vícios formais, ausência de demonstração do elemento subjetivo e defenderam a aplicação retroativa da norma 14.230/21, que reformou a lei.
Em decisão monocrática anterior, o relator já havia dado provimento parcial ao recurso, ao reconhecer que a nova redação do art. 11 tornou taxativo o rol de condutas que configuram improbidade, o que levou ao julgamento da improcedência da ação nesse ponto específico.
A decisão ensejou a interposição de novos recursos pelas defesas e pelo MP/DF.
Em sessão nesta terça-feira, 8, as defesas apontaram nulidades na investigação, defendendo a ilegalidade das provas que ensejaram a condenação, sendo parte delas, inclusive, reconhecidas como ilícitas pela Justiça Eleitoral.
Devido processo legal
Em voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a condenação não se baseou exclusivamente nas provas anuladas, mas também em elementos documentais e testemunhais produzidos com respeito ao contraditório, paridade de armas e devido processo legal. Ressaltou, ainda, a impossibilidade de reexame de provas em recurso especial, conforme a súmula 7 do STJ.
"Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fato-probatória, o que enseja a incidência da súmula 7. No caso, tendo a Corte de origem reconhecido a conduta ímproba da parte recorrente, com indicação expressa do elemento subjetivo, a reforma deste julgado demandaria o reexame fato-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial."
Contudo, quanto ao recurso interposto pelo MP/DF, o relator reiterou o entendimento de que a condenação com fundamento no art. 11 da lei de improbidade foi genérica, sem a devida descrição da conduta típica exigida pelo rol taxativo da norma atualmente vigente. Por essa razão, afastou a condenação com base nesse dispositivo.
"A condenação realmente foi com base genérica, a violação dos princípios administrativos, sem a tipificação de qualquer das figuras previstas no art. 11, razão pela qual, nessa parte, efetivamente, eu, no caso, reconheci a improcedência da ação, quanto, volto a dizer, ao art. 11, subsistindo especificamente quanto ao tema."
Diante disso, por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos, reconhecendo a improcedência da ação quanto ao art. 11 da lei 8.429/92 e mantendo a condenação com base no art. 9.
Relembre
A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela Polícia Federal em 27 de novembro de 2009 com base na delação do então secretário de Relações Institucionais do GDF - Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, e revelou um amplo esquema de corrupção, pagamento de propinas e desvio de recursos públicos durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda.
A investigação apurou que empresas contratadas pelo GDF, especialmente da área de informática, pagavam propinas a políticos, servidores públicos e empresários em troca de contratos e apoio político.
O objetivo do esquema era garantir sustentação política a Arruda na Câmara Legislativa do DF e fortalecer sua base de apoio. O escândalo culminou com a prisão do político em 2010, tornando-o o primeiro governador preso no exercício do cargo, acusado de tentar obstruir a Justiça ao coagir testemunhas.
A operação teve como consequência a abertura de diversas ações de improbidade administrativa e ações penais contra os envolvidos. Em decisões posteriores, parte das provas da operação, especialmente os vídeos, foram anuladas pela Justiça Eleitoral, por vícios como ausência de cadeia de custódia, edições e gravações sem autorização, o que passou a repercutir em julgamentos cíveis e administrativos.
- Processo: REsp 1.953.879