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Abandono de emprego

TST valida justa causa por abandono de técnico que alegou perseguição

Colegiado afastou alegações de que registros de frequência teriam sido fraudados por perseguição política.

Da Redação

domingo, 13 de abril de 2025

Atualizado em 14 de abril de 2025 07:20

SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST confirmou justa causa por abandono de técnico de informática da USP que alegou perseguição política. Por ausência de provas, o colegiado rejeitou a tese de que seus registros de frequência teriam sido fraudados.

O técnico foi admitido pela universidade em 1982 e dispensado em 2012 por alegações de desídia e abandono de emprego. Na ação movida contra a USP, alegou ter sido alvo de perseguição política a partir de abril de 2008, quando o então prefeito do campus, que o havia indicado para o posto, foi substituído.

Segundo relatado, a partir da mudança, o trabalhador passou a sofrer atentados contra sua dignidade, e sua ficha de presença começou a ser recolhida de forma irregular, até deixar de ser disponibilizada em dezembro daquele ano. Ainda, a "Casa 22", onde trabalhava, foi fechada, sem ser cientificado ou receber nova designação funcional. Sem local de trabalho definido, afirmou que passou a circular pelo campus como "mero visitante desocupado".

O técnico também alegou que a comissão do PAD que resultou em sua demissão teria utilizado registros de ponto alterados, incluindo faltas relativas a datas em que teria sido visto no campus, e que sua demissão foi motivada por perseguição política, dado seu histórico de atuação sindical e vinculação a partido político adversário ao da nova administração.

Em defesa, a universidade negou qualquer impedimento ao registro de frequência do trabalhador e argumentou que a dispensa foi resultado de um processo administrativo legítimo, que comprovou o abandono de emprego.

Em 1ª instância, o juízo confirmou a demissão por justa causa, ressaltando que a folha de ponto ficava à disposição no gabinete do prefeito do campus e que o técnico chegou a ser advertido duas vezes para regularizar suas ausências.

O TRT da 15ª região manteve a decisão.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém justa causa de técnico por abandono de emprego.(Imagem: Freepik)

Rescisória

Após o trânsito em julgado do processo, o técnico interpôs ação rescisória, reforçando a alegação de que o processo administrativo teria sido manipulado por motivação política, devido a desavenças com o prefeito do campus. Alegou, ainda, que as provas apresentadas no processo seriam falsas.

No entanto, o TRT rejeitou essa nova tentativa, afirmando que o trabalhador não apresentou provas de adulteração dos registros nem evidências de perseguição política. 

Em recurso ao TST, os mesmos argumentos foram reiterados pelo técnico.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, observou que a ação rescisória foi utilizada de forma indevida, com o objetivo de reavaliar provas já apreciadas na ação original. Ressaltou que, para haver desconstituição de decisão com base em prova falsa, é necessário demonstrar a falsidade material ou ideológica de forma inequívoca, o que não ocorreu.

Segundo o relator, o técnico em nenhum momento alegou ter assinado a folha de ponto nos períodos contestados, limitando-se a dizer que foi visto no campus em algumas ocasiões. 

Para o ministro, a decisão original reconhecendo o abandono de emprego foi tomada com base em análise coerente do conjunto probatório, e a ação rescisória não pode ser usada como substituto de recurso.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão que confirmou a demissão por justa causa do técnico.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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