TJ/GO reintegra candidato a auxiliar de autópsia eliminado em TAF
Colegiado reconheceu a incompatibilidade do teste com as atribuições exigidas pelo cargo.
Da Redação
domingo, 13 de abril de 2025
Atualizado às 17:31
Candidato eliminado em TAF - teste de aptidão física em concurso para cargo de auxiliar de autópsia da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás/GO prosseguirá nas próximas fases do certame. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/GO, que reconheceu que cargos de natureza intelectual não podem exigir esforço físico como critério eliminatório.
Na ação, o candidato relatou ter sido eliminado do concurso após ser considerado inapto no TAF, mesmo apresentando atestado médico de conjuntivite válido para o período da prova e alegando erro na contagem de repetições de alguns exercícios.
Argumentou, ainda, que o próprio edital não demonstrava a real necessidade de aptidão física específica para o desempenho das atribuições do cargo, que são predominantemente técnicas e operacionais, sem exigência de preparo físico constante.
Diante disso, ingressou com ação anulatória para que fosse reintegrado no concurso, sustentando que a exigência do TAF para o cargo viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
Em 1ª instância, o juízo julgou os pedidos improcedentes, ensejando a interposição de recurso pelo candidato.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo de Silveira, ressaltou que o TAF, apesar de previsto no edital e em legislação estadual, não é compatível com as atribuições do cargo de auxiliar de autópsia, que não exige condicionamento físico especial.
"Observa-se que as atribuições do cargo de auxiliar de autopsia, previstas em lei e listadas no edital do concurso, não exigem condicionamento físico diferenciado, tampouco demandam resistência física, bastando bom estado de saúde, o que restou demonstrado pela aprovação do autor nos exames médicos."
Nesse sentido, destacou julgados do próprio TJ/GO, que já declarou a ausência de razoabilidade da exigência do teste em processos semelhantes. Confira:
"a) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA. EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA CANDIDATO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TAF. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
b) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. AUXILIAR DE AUTÓPSIA. TESTE FÍSICO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS SATISFEITOS.
c) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE AUTÓPSIA. TESTE FÍSICO. CARGO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS SATISFEITOS."
Diante disso, por unanimidade, o colegiado determinou o afastamento do TAF para o cargo pretendido, assegurando a participação do candidato nas demais fases do certame.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
- Processo: 5669527-17.2023.8.09.0051
Leia o acórdão.