TJ/SP manda plano arcar com tratamento completo de crianças com TEA
Decisão também impôs indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Da Redação
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Atualizado às 15:29
O TJ/SP, por meio da 10ª câmara de Direito Privado determinou que plano de saúde deve fornecer tratamento para duas crianças diagnosticadas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. O colegiado confirmou parcialmente decisão da 8ª vara Cível de São José dos Campos/SP, proferida pelo juiz Daniel Toscano.
O tratamento inclui sessões ilimitadas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicologia, musicoterapia e tratamento pelos métodos ABA ou Prompt.
O plano deverá cobrir os custos em clínica credenciada ou reembolsar os valores caso o tratamento seja realizado em clínica particular, respeitando os limites do contrato. Além disso, o plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, enfatizou que o contrato não exclui a cobertura para o autismo e, portanto, o plano de saúde não pode negar os tratamentos prescritos.
"Como se sabe, cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento ou o medicamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal", afirmou o relator.
O desembargador complementou que o rol mínimo da ANS frequentemente está desatualizado em relação aos tratamentos eficazes e, por isso, não pode ser usado para impedir a cobertura de tratamentos previstos em contrato.
Informações: TJ/SP.