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Saúde

TJ/SP manda plano arcar com tratamento completo de crianças com TEA

Decisão também impôs indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Atualizado às 15:29

O TJ/SP, por meio da 10ª câmara de Direito Privado determinou que plano de saúde deve fornecer tratamento para duas crianças diagnosticadas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. O colegiado confirmou parcialmente decisão da 8ª vara Cível de São José dos Campos/SP, proferida pelo juiz Daniel Toscano. 

O tratamento inclui sessões ilimitadas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicologia, musicoterapia e tratamento pelos métodos ABA ou Prompt.

O plano deverá cobrir os custos em clínica credenciada ou reembolsar os valores caso o tratamento seja realizado em clínica particular, respeitando os limites do contrato. Além disso, o plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Crianças com autismo deverão receber tratamentos necessários.(Imagem: Freepik)

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, enfatizou que o contrato não exclui a cobertura para o autismo e, portanto, o plano de saúde não pode negar os tratamentos prescritos.

"Como se sabe, cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento ou o medicamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal", afirmou o relator.

O desembargador complementou que o rol mínimo da ANS frequentemente está desatualizado em relação aos tratamentos eficazes e, por isso, não pode ser usado para impedir a cobertura de tratamentos previstos em contrato.

Informações: TJ/SP.

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