TST anula dispensa de gerente com burnout e determina reintegração
Decisão ressalta a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Da Redação
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Atualizado às 16:42
A SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve a decisão que considerou nula a dispensa de gerente diagnosticado com síndrome de burnout por farmacêutica. A empresa foi condenada a reintegrá-lo e a pagar indenização de R$ 5 mil.
O gerente foi dispensado no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias, logo após o término de sua estabilidade provisória de um ano, concedida após alta do INSS.
Contratado em 2008 como propagandista vendedor, o gerente relatou em sua ação trabalhista que sofria com a síndrome de burnout desde 2017, atribuindo a condição a fatores como excesso de trabalho, cobranças excessivas, longas jornadas e situações humilhantes.
A documentação médica apresentada comprovava sintomas como taquicardia, dor no peito, tremores, ondas de calor, sudorese, dificuldade respiratória, irritabilidade, problemas de interação social, insônia e pânico.
O gerente recebeu auxílio-doença da previdência social até 2018. Ao fim do período de estabilidade de um ano após a alta, foi dispensado, mesmo apresentando um atestado médico à empresa. A empresa argumentou que o gerente trabalhou normalmente no dia da dispensa e só apresentou o atestado após ser informado sobre seu desligamento.
No entanto, a Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, concluiu que a empresa não apresentou uma justificativa válida para rejeitar o atestado médico.
O juízo de 1º grau anulou a dispensa e determinou a reintegração imediata do trabalhador, além do pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo TRT da 4ª região, que destacou o fato de o médico da empresa ter conhecimento do tratamento psiquiátrico do gerente, mesmo sem a apresentação de atestados entre a alta previdenciária e a dispensa.
O TST, por sua vez, rejeitou o recurso da empresa, considerando a matéria discutida sem transcendência. Uma nova tentativa de recurso à SDI-1 do TST também foi rejeitada, por ser considerada incabível.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora dos embargos na SDI-1, reiterou que não cabe recurso contra decisão que não reconhece a transcendência da causa, nem contra decisão de turma que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista.
- Processo: E-RRAg-21098-54.2019.5.04.0029
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