MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. UnB indenizará aluna excluída do curso de medicina após erro em vestibular
Graduação

UnB indenizará aluna excluída do curso de medicina após erro em vestibular

Estudante havia sido aprovada, iniciou as aulas e foi desclassificada após anulação do resultado por falha na correção.

Da Redação

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Atualizado às 11:53

A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve, por unanimidade, sentença que condenou a UNB - Universidade de Brasília ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a candidata retirada do curso de Medicina após erro sistêmico na correção das redações do vestibular.

O colegiado considerou que houve dano à estudante e nexo com a conduta da FUB - Fundação Universidade de Brasília.

O caso

A estudante afirmou que se mudou de Minas Gerais para Brasília e desistiu de uma vaga na PUC-GO após ser aprovada no vestibular de Medicina da ESCS, conforme edital divulgado pela FUB.

No entanto, contou que, após efetuar matrícula e iniciar as aulas, foi surpreendida com um novo edital que anulou o anterior por erro na correção das redações, o que resultou em sua desclassificação. Alegou ter sofrido abalo psíquico e prejuízos significativos com a situação.

A FUB alegou que um erro sistêmico na correção das provas justificou a anulação do resultado, afirmou ter seguido os princípios da isonomia e da lisura e negou a existência de ato ilícito ou dano moral indenizável.

 (Imagem: Anastácia Vaz/UnB)

UNB é condenada a indenizar estudante que foi desclassificada após erro na correção de redações do vestibular.(Imagem: Anastácia Vaz/UnB)

Prejuízo direto à candidata

O relator do caso, desembargador Federal Newton Ramos, no entanto, destacou que a candidata foi aprovada inicialmente no vestibular, chegou a se matricular e frequentou as aulas por mais de um mês.

"É inegável que a divulgação equivocada do resultado final gerou na autora a legítima expectativa de ingresso no curso de Medicina, além de prejuízos como a mudança para Brasília e a desistência de uma vaga em outra universidade."

Ele acrescentou que "uma vez que a autora, após ter sido aprovada no vestibular, iniciado as aulas e realizado toda a adaptação necessária em sua vida ao longo de 40 dias, foi informada de sua desclassificação (...), impõe-se à requerida o dever de reparar a parte autora".

A turma concluiu que, apesar de administrativamente válida, a anulação causou prejuízo direto à candidata.

Assim, foi mantida a indenização de R$ 20 mil, considerada proporcional, razoável e alinhada à jurisprudência.

Além disso, o colegiado confirmou a condenação da estudante ao pagamento de honorários advocatícios ao Cebraspe, por sua indevida inclusão como réu, o que exigiu manifestação da entidade no processo.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP