UnB indenizará aluna excluída do curso de medicina após erro em vestibular
Estudante havia sido aprovada, iniciou as aulas e foi desclassificada após anulação do resultado por falha na correção.
Da Redação
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Atualizado às 11:53
A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve, por unanimidade, sentença que condenou a UNB - Universidade de Brasília ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a candidata retirada do curso de Medicina após erro sistêmico na correção das redações do vestibular.
O colegiado considerou que houve dano à estudante e nexo com a conduta da FUB - Fundação Universidade de Brasília.
O caso
A estudante afirmou que se mudou de Minas Gerais para Brasília e desistiu de uma vaga na PUC-GO após ser aprovada no vestibular de Medicina da ESCS, conforme edital divulgado pela FUB.
No entanto, contou que, após efetuar matrícula e iniciar as aulas, foi surpreendida com um novo edital que anulou o anterior por erro na correção das redações, o que resultou em sua desclassificação. Alegou ter sofrido abalo psíquico e prejuízos significativos com a situação.
A FUB alegou que um erro sistêmico na correção das provas justificou a anulação do resultado, afirmou ter seguido os princípios da isonomia e da lisura e negou a existência de ato ilícito ou dano moral indenizável.
Prejuízo direto à candidata
O relator do caso, desembargador Federal Newton Ramos, no entanto, destacou que a candidata foi aprovada inicialmente no vestibular, chegou a se matricular e frequentou as aulas por mais de um mês.
"É inegável que a divulgação equivocada do resultado final gerou na autora a legítima expectativa de ingresso no curso de Medicina, além de prejuízos como a mudança para Brasília e a desistência de uma vaga em outra universidade."
Ele acrescentou que "uma vez que a autora, após ter sido aprovada no vestibular, iniciado as aulas e realizado toda a adaptação necessária em sua vida ao longo de 40 dias, foi informada de sua desclassificação (...), impõe-se à requerida o dever de reparar a parte autora".
A turma concluiu que, apesar de administrativamente válida, a anulação causou prejuízo direto à candidata.
Assim, foi mantida a indenização de R$ 20 mil, considerada proporcional, razoável e alinhada à jurisprudência.
Além disso, o colegiado confirmou a condenação da estudante ao pagamento de honorários advocatícios ao Cebraspe, por sua indevida inclusão como réu, o que exigiu manifestação da entidade no processo.
- Processo: 0074641-17.2016.4.01.3400
Leia a decisão.