Preso poderá fazer trabalho externo com tornozeleira
O benefício concedido permitirá que o condenado exerça a função de guardador de veículos em uma associação localizada na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro.
Da Redação
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Atualizado às 09:37
A vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro autorizou a concessão de trabalho externo a apenado em regime fechado, com harmonização à prisão albergue domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, assinada pela juíza de Direito Beatriz de Oliveira Monteiro Marques, foi fundamentada no cumprimento dos requisitos legais, na ausência de faltas disciplinares graves nos últimos 12 meses e na existência de proposta de emprego formal, com parecer favorável do SCIF - Setor de Inspeção e Fiscalização.
O benefício concedido permitirá que o condenado exerça a função de guardador de veículos em uma associação localizada na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro. O expediente autorizado será de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h, com uma hora de intervalo para almoço. A frequência deverá ser controlada por meio de folha de ponto, e o deslocamento ao trabalho será permitido com tolerância de até duas horas antes e depois do expediente.
A execução da pena ocorrerá em prisão albergue domiciliar, modalidade em que o apenado deve se recolher em casa das 22h às 6h e permanecer em tempo integral na residência durante sábados, domingos e feriados, salvo autorização judicial. O monitoramento será realizado por meio de tornozeleira eletrônica, cuja instalação deve ocorrer no prazo de cinco dias após a liberação, sob pena de revogação do benefício.
A decisão estabelece uma série de condições adicionais. O beneficiário deverá manter o equipamento em perfeito funcionamento, com carga diária mínima de três horas, e comunicar imediatamente à central de monitoramento qualquer imprevisto que afete seu cumprimento de horário. Também deverá apresentar comprovações bimestrais de vínculo empregatício ou curso autorizado, além de planilhas de frequência ao trabalho, a serem entregues por sua defesa técnica.
O cumprimento do regime domiciliar será fiscalizado periodicamente por meio de comparecimentos trimestrais ao Patronato Magarinos Torres ou a um de seus núcleos regionais. Mudanças de endereço ou ausência do Estado sem autorização judicial são vedadas, e qualquer transgressão às regras fixadas poderá ensejar regressão cautelar ao regime anterior.
A juíza ainda determinou que o empregador seja informado da concessão do benefício, com a obrigação de comunicar à Justiça qualquer eventual desligamento do trabalhador no prazo de cinco dias. A decisão também determina que o apenado seja intimado para o pagamento da pena de multa no prazo legal e que sejam adotadas providências administrativas junto ao BNMO - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões para viabilizar a liberação.
A advogada Sylvia Chaves atua no caso.
- Processo: 5007594-61.2022.8.19.0500
Leia a decisão.