STF: Com 2 a 2, Nunes suspende julgamento sobre caso Palocci na Lava Jato
Antes do pedido de vista, foram proferidos dois votos para anular ações contra o ex-ministro, e dois para manter.
Da Redação
domingo, 6 de abril de 2025
Atualizado às 15:01
Ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e suspendeu, na sexta-feira, 4, o julgamento de recurso que trata da anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.
O julgamento ocorria em plenário virtual pela 2ª turma. Até o momento, o placar é 2 a 2: Dias Toffoli e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da anulação; André Mendonça e Edson Fachin votaram contra.
A análise estava prevista para ser concluída na sexta-feira, 4. Com a vista, não há data definida para retorno.
O caso
Palocci foi condenado em 2016 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, chegando a ser preso. Sua pena foi reduzida após firmar um acordo de delação premiada, no qual alegou que Lula tinha conhecimento dos esquemas de corrupção na Petrobras, versão contestada na época pelo ex-presidente e pelo PT.
No início deste ano, a defesa do ex-ministro entrou com recurso buscando a anulação de atos processuais relacionados à Operação Lava Jato. Argumentou que houve violação do devido processo legal e imparcialidade no julgamento, devido à atuação coordenada do ex-juiz Sérgio Moro e procuradores.
O MPF se manifestou contra o pedido, defendendo a validade das provas e atos processuais. O STF foi chamado a decidir sobre a extensão dos efeitos de decisões anteriores que anularam provas em outros casos da Lava Jato.
Anulação
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela anulação de atos processuais contra o ex-ministro Antonio Palocci, afirmando que o caso se enquadra nos mesmos critérios usados pelo STF para reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Segundo Toffoli, houve conluio entre o juiz e procuradores da Lava Jato, o que comprometeu o direito à defesa e ao devido processo legal.
S. Exa. destacou diálogos revelados pela Operação Spoofing, que mostram o juiz orientando o Ministério Público, o que, para ele, evidencia a confusão entre as funções de acusar e julgar.
Apesar da anulação dos atos judiciais, o acordo de delação premiada de Palocci segue válido, pois não foi objeto do julgamento.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.
Leia o voto do relator.
Manutenção
O ministro Edson Fachin divergiu do relator Dias Toffoli e votou contra a anulação dos atos processuais contra Antonio Palocci. Ele argumentou que o caso de Palocci não é idêntico aos de Lula e Aldemir Bendine, já julgados pelo STF, mesmo todos envolvendo a Operação Lava Jato.
Fachin afirmou que as provas e circunstâncias são distintas, e que não se pode generalizar pedidos de extensão para diferentes investigações. Segundo ele, cada caso deve ser analisado pelas instâncias competentes, evitando transformar o pedido de extensão em "atalho processual" que comprometa o devido processo legal.
Por isso, entendeu que não há a aderência estrita exigida para estender os efeitos de decisões anteriores ao caso de Palocci.
A divergência foi acompanhada por André Mendonça.
Leia o voto divergente.
- Processo: Pet 13.460