Toffoli vota para manter condenações pelo incêndio da Boate Kiss
STF analisa recurso envolvendo as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, que resultou em 242 mortes.
Da Redação
sábado, 5 de abril de 2025
Atualizado às 09:01
Ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta sexta-feira, 4, para manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria/RS. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
A 2ª turma do Supremo iniciou o julgamento, em plenário virtual, de recursos impetrados pelos acusados, buscando reverter a decisão que manteve as condenações do Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos. O relator votou por rejeitar os recursos.
Para Toffoli, devem ser mantidas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), assim como do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
Em seu voto, o ministro Toffoli fundamentou a manutenção das condenações, afirmando não haver irregularidades ou omissões na decisão que confirmou as penas. Ao negar o pedido, Toffoli afirmou que "não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte".
"É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso."
O julgamento segue até sexta-feira, 11. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
- Leia o voto de Dias Toffoli.
Reviravoltas do caso
O ministro Toffoli já havia decidido pela validade das condenações em setembro do ano passado.
O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias.
No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento.
Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Mas o entendimento foi derrubado no STF. Ao analisar o recurso do MP, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.
Agora, os ministros analisam recurso de um dos réus contra a decisão.
- Processo: RE 1.486.671