STF: Maioria invalida lei que regulamenta associações de socorro mútuo
Norma alagoana foi considerada inconstitucional por invadir competência da União sobre política de seguros e direito civil.
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 17:19
Maioria do STF declarou a inconstitucionalidade da lei 8.581/22, do Estado de Alagoas, que regulamentava a atuação das chamadas associações de socorro mútuo. O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a norma estadual invadiu competência legislativa privativa da União ao tratar de temas ligados ao direito civil e à política de seguros.
Até o momento, acompanhando o voto do relator, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, por isso não vota no julgamento.
O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros tem até às 23h59 desta sexta-feira, 4, para incluir/alterar o voto no sistema, pedir vista ou destaque da ação.
A ação foi ajuizada pela CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, que sustentou que a lei alagoana dava aparência de legalidade à oferta de seguros por entidades não autorizadas a atuar no setor.
A legislação impugnada exigia que essas associações informassem claramente aos consumidores que não se tratam de seguradoras, não oferecem apólices formais, e não mantêm contratos típicos de seguros empresariais, pois são associações civis sem fins lucrativos.
Para a CNSEG, no entanto, essas entidades desempenham, na prática, atividade econômica análoga à das seguradoras, sem estarem sujeitas à regulação federal. Isso, segundo a confederação, viola a competência privativa da União, prevista nos artigos 21 e 22 da CF, e fere os princípios da livre concorrência, isonomia e proteção ao consumidor.
Competência legislativa federal
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a lei estadual é formalmente inconstitucional, por tratar de temas cuja regulação cabe exclusivamente à União. Segundo o ministro, ao disciplinar a atuação das associações de socorro mútuo, o Estado de Alagoas acabou por interferir em matérias já reguladas por legislação federal.
O relator citou precedentes do STF em ações semelhantes, como as ADIs 7.151, 6.753 e 7.099, nas quais a Corte também concluiu pela inconstitucionalidade de leis estaduais que buscavam regulamentar associações de proteção veicular ou de socorro mútuo.
Além disso, destacou que a lei estadual, mesmo sob o argumento de proteção ao consumidor, permite que associações atuem como seguradoras sem a necessária regulação federal, o que cria desequilíbrio concorrencial e pode induzir o consumidor ao erro.
Risco de legitimar seguros irregulares
Mendonça, ainda, alertou para o risco de que a norma estadual legitime práticas irregulares, ao conferir aparência de legalidade a atividades sem a devida supervisão federal.
Segundo o ministro, ainda que não se trate formalmente de produtos securitários, a atuação dessas entidades se aproxima de serviços típicos de seguros privados, configurando uma tentativa de escapar de regulação.
Assim, o STF, por maioria de votos, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei 8.581/22 do Estado do Alagoas.
Processo: ADin 7.150
Leia o voto do relator.