Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete em empresa
Juiz destacou a importância da inclusão de pessoas com deficiência.
Da Redação
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Atualizado às 11:18
A 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP condenou grupo econômico do setor de aprendizagem de transporte ao pagamento de R$ 35 mil em danos morais a auxiliar administrativa surda. A decisão, proferida pelo juiz Diego Petacci, se baseia na ausência permanente de intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, o que, segundo o magistrado, impediu a inclusão efetiva da funcionária com deficiência.
Em seu depoimento, a trabalhadora descreveu as dificuldades de comunicação enfrentadas em reuniões e no desempenho de suas tarefas diárias. A comunicação com os colegas se dava por leitura labial, um método limitado pela velocidade da fala do interlocutor. Sentindo-se excluída do ambiente de trabalho, a funcionária optou por pedir demissão.
A defesa do grupo econômico argumentou que a auxiliar administrativa desempenhava suas funções, que consistiam em dar baixa em notas fiscais, sem dificuldades. Alegou ainda que o cargo não exigia atendimento ao público e que a comunicação também ocorria por escrito. A empresa afirmou ter oferecido curso de Libras aos funcionários e que uma intérprete era contratada para eventos específicos.
Em juízo, a intérprete confirmou ter sido contratada em poucas ocasiões, como cursos, uma feira de empregabilidade e uma oficina de Libras para os funcionários, com duração de três dias. A profissional destacou a impossibilidade de um aprendizado aprofundado da língua de sinais nesses encontros esporádicos.
O juiz fundamentou sua decisão na lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15), que assegura um ambiente acessível e inclusivo para pessoas com deficiência, e no decreto 6.949/09, que prevê adaptações razoáveis para a inclusão no mercado de trabalho.
O magistrado refutou o argumento de "custo excessivo" frequentemente utilizado para justificar a ausência de medidas inclusivas, enfatizando que a prevalência desse raciocínio inviabilizaria qualquer inclusão.
O juiz mencionou ainda as adaptações implementadas pelo Tribunal Regional do Trabalho para garantir condições dignas de trabalho, como leitores de tela, unidades judiciárias com acesso facilitado e a disponibilização de servidores para leitura em voz alta de documentos.
Diante disso, concluiu que as empresas não se empenharam em garantir a plena inclusão da reclamante no ambiente de trabalho, condenando-as solidariamente pelo dano causado.
"Inserir a pessoa surda sem lhe garantir meios de se comunicar e se expressar pela sua língua nativa, Libras, é o mesmo que lhe negar sua própria identidade. (...) Reputo que a reclamante realmente foi segregada no ambiente de trabalho por não se promover inclusão real, mas mera inserção para cumprimento protocolar de quota de PcD", avaliou.
- Processo: 1002193-14.2024.5.02.0433
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