Facebook deve reativar perfil suspenso que trata de estudos da cannabis
Juiz entendeu que a plataforma não comprovou violação às diretrizes da comunidade
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 12:24
Facebook deve reativar conta do Instagram voltada à divulgação científica sobre o uso medicinal da cannabis, que havia sido suspensa por suposta violação das diretrizes da plataforma.
A decisão é do juiz de Direito Daniel Lucio da Silva Porto, da 26ª vara Cível de São Paulo/SP, que entendeu que a suspensão não foi devidamente justificada pela empresa.
A conta pertence a uma associação voltada à pesquisa e ao apoio ao uso medicinal da cannabis, e contava com mais de 22 mil seguidores antes de ser banida da rede social, em outubro de 2024.
A entidade alegou que utilizava o canal para promover conteúdos educativos direcionados a pacientes que fazem uso medicinal da planta, sem qualquer incentivo ao uso recreativo ou à comercialização de substâncias proibidas.
Em defesa, a plataforma afirmou que a exclusão decorreu da violação dos "Termos de Uso", sustentando que os conteúdos divulgavam produtos e serviços restritos, em desacordo com as diretrizes da comunidade. Alegou ter agido no exercício regular de um direito contratual.
Após análise do processo, o magistrado reconheceu que os termos e diretrizes vinculam os usuários, permitindo inclusive a suspensão de contas em caso de infração. No entanto, entendeu que, no caso concreto, a empresa não comprovou nenhuma violação.
"A parte ré deixou de trazer aos autos prova do uso ilícito ou indevido da conta ou perfil, não indicando sequer uma única publicação que demonstrasse a veiculação de conteúdo proibido."
O juiz também destacou que a associação criou nova conta com os mesmos conteúdos, que permanece ativa até hoje, o que reforça a ausência de infração.
Ainda segundo o julgador, os materiais divulgados tratam da legalidade e dos méritos científicos e médicos do uso da cannabis - temática que não é vedada pelas diretrizes da própria plataforma, as quais apenas restringem o acesso a maiores de 18 anos.
Ao final, o juiz determinou a reativação da conta no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O processo está sob segredo de Justiça.